Processo 1005181-74.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1005181-74.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1005181-74.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [RUIDEMBERG ANTONIO MARCELO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ROOSEVELT ANTONIO MARCELO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (AGRAVADO), CONSUMIDOR POSITIVO LTDA - CNPJ: 30.247.128/0001-15 (AGRAVADO), CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA – PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO - PEDIDO DE CESSAÇÃO DAS COBRANÇAS E EXCLUSÃO DE DADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO CREDITÍCIA – DADOS ACESSÍVEIS APENAS AO PRÓPRIO CONSUMIDOR MEDIANTE LOGIN E SENHA – AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE – PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA A CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A inserção de informações em plataforma privada de negociação de dívidas, acessível exclusivamente ao consumidor mediante cadastro pessoal e utilização de senha, não configura negativação em órgãos de proteção ao crédito, por ausência de publicidade perante terceiros e inexistência de restrição creditícia. A narrativa desacompanhada de elementos probatórios mínimos acerca de negativa de crédito, impedimento de parcelamento, cobranças excessivas ou efetiva inscrição em cadastros restritivos não evidencia a probabilidade do direito alegado nem o perigo de dano apto a justificar a concessão da tutela de urgência. Ausentes os requisitos cumulativos previstos no art. 300 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão agravada que indeferiu a tutela provisória. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1005181-74.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ROOSEVELT ANTÔNIO MARCELO AGRAVADOS: ITAÚ UNIBANCO S.A. E CONSUMIDOR POSITIVO LTDA. R E L A T Ó R I O EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ROOSEVELT ANTONIO MARCELO em face da decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande/MT, Dr. Ângelo Judai Júnior, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexigibilidade do Débito em Razão da Prescrição nº. 1000335-08.2026.8.11.0002, ajuizada em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A. e CONSUMIDOR POSITIVO LTDA., que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na origem, consistente em determinar aos agravados cessassem imediatamente toda e qualquer forma de cobrança relacionada ao débito discutido, bem como procedessem à exclusão dos dados do autor de quaisquer plataformas ou cadastros vinculados à referida dívida, sob pena de multa diária.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados