Processo 1005193-20.2026.8.13.0231
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005193-20.2026.8.13.0231/MG AUTOR : KAIQUE JUNIO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANTONIO GALVÃO DO AMARAL NETO (OAB SC056766) DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por KAIQUE JUNIO FERREIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (NUBANK). Na inicial, a parte autora alega que possuía um contrato firmado com o requerido e que, por dificuldades financeiras, deixou de pagar algumas prestações, o que gerou a inclusão de seu nome em cadastros restritivos, incluindo o Sistema de Informações de Crédito (SCR/Bacen). Afirma que as partes formalizaram um acordo com desconto, tendo o autor recebido um boleto e quitado a dívida dentro do prazo estipulado. Seguiu narrando que, mesmo após a quitação, o banco réu manteve indevidamente a anotação da dívida no SCR/Bacen sob a rubrica de "vencido/prejuízo", apontando especificamente para o período compreendido entre 01/2021 e 12/2024. Relata que tentou solucionar a questão administrativamente, sem sucesso. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão de qualquer registro de prejuízo no sistema SCR/Bacen, referente ao credor requerido, no período de 01/2021 a 12/2024. Pediu, ainda, a inversão do ônus da prova. É o breve relatório. DECIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, típico desta fase processual, verifico que não se encontram presentes os requisitos para a concessão da medida. Em relação à probabilidade do direito, a narrativa autoral repousa na premissa de que houve um acordo formalizado e que o respectivo boleto foi tempestivamente pago. Ocorre que, compulsando os documentos anexados à inicial, não se vislumbra a juntada do aludido termo de acordo, do boleto bancário ou do comprovante de pagamento da negociação. O comprovante de quitação e termo de acordo são documentos de fácil acesso ao consumidor e indispensáveis para conferir verossimilhança à alegação de que a dívida encontra-se extinta. Essa situação fragiliza a verossimilhança das alegações nesta fase inicial de cognição sumária. Outrossim, o pleito liminar visa à exclusão retroativa dos apontamentos de "vencido/prejuízo" relativos ao período de 01/2021 à 12/2024. No entanto, conforme jurisprudência pátria atual, o SCR atua como um banco de dados de natureza histórica. O posterior adimplemento de uma dívida, seja por quitação integral ou renegociação, impõe à instituição financeira o dever de atualizar as informações de pagamento, não havendo amparo legal para a supressão (apagamento) dos registros fáticos pretéritos que correspondiam à real situação de inadimplência do consumidor naqueles respectivos meses. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CRÉDITO GERIDO PELO BANCO CENTRAL E ALIMENTADO PELAS INSTITUIÇÃO FINANCEIRAS PARTICIPANTES, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR - INSERÇÃO E CONSULTA DA OPERAÇÃO AUTORIZADA PELA PARTE AUTORA, CONECTADA À VERACIDADE DA INFORMAÇÃO INSERIDA - PAGAMENTO DO DÉBITO EM RELAÇÃO À QUAL CONFIGURADA A MORA QUE NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DO HISTÓRICO RELATIVO À RUBRICA DÍVIDA INDICADA, "EM DIA",…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.