Processo 1005195-58.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo Regimental Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1005195-58.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [FERNANDA APARECIDA DE ALMEIDA ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SIDNEY CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AGRAVADO), FLAVIO NEVES COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RICARDO NEVES COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, RECURSO DESPROVIDO E INTERNO PREJUDICADO E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR – AÇÃO REVISIONAL PREVIAMENTE AJUIZADA – MERA PROPOSITURA – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 380 DO STJ – CONSTITUIÇÃO EM MORA REGULARMENTE COMPROVADA – ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO – TEMA 1.132 DO STJ – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A simples propositura de ação revisional não possui o condão de afastar a mora do devedor fiduciante nem de impedir o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão, conforme entendimento consolidado na Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.132, a constituição em mora, nas ações de busca e apreensão fundadas em alienação fiduciária, perfaz-se com o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a comprovação do efetivo recebimento da correspondência pelo devedor. Mantém-se a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão quando demonstrados os requisitos previstos no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno anteriormente interposto contra a decisão que apreciou o pedido de tutela recursal, por perda superveniente do interesse recursal. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1005195-58.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: SIDNEY CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR AGRAVADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A R E L A T Ó R I O EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por SIDNEY CARLOS DE ALMEIDA JÚNIOR, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Várzea Grande/MT, Dr. Ângelo Judai Júnior, lançada nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 1000788-03.2026.8.11.0002, ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo marca FIAT, modelo ARGO DRIVE 1.0 6V FL, ano/modelo 2021/2021, placa RAR6J26, alienado fiduciariamente em garantia, ao fundamento de que restou comprovada a mora do devedor mediante notificação extrajudicial regularmente encaminhada, nos termos do Decreto-Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.