Processo 1005199-49.2025.8.11.0059

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005199-49.2025.8.11.0059
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Porto Alegre do Norte
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo n. 1005199-49.2025.8.11.0059 G. S. L. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. RELATÓRIO Trata-se de “ação previdenciária de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência” proposta por GUSTAVO SOUZA LOPES, representado por sua mãe GRACIELE SOUZA LOPES, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. A parte autora alegou ser portadora de “CID 11 – 6A02.0 TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) SEM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E COM COMPROMETIMENTO LEVE OU AUSENTE DA LINGUAGEM FUNCIONAL, CID 11 - 6A05.2 TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) COM APRESENTAÇÃO COMBINADA e CID 11 - 8A6Z EPILEPSIA OU CONVULSÕES, NÃO ESPECIFICADAS”, o que lhe acarreta impedimentos de longo prazo, além de integrar núcleo familiar em situação de vulnerabilidade. Sustentou, assim, fazer jus ao benefício assistencial, cujo pedido feito fora negado na via administrativa sob o fundamento de que “Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo” Por essas razões, pleiteia a procedência da ação, com a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, no valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo mensal, desde a DER (16/05/2025), bem como o pagamento das parcelas vencidas. Recebida a inicial, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada a realização de perícia médica e do estudo social. Perícia socioeconômica ao id 222606170, apontando inexistência de vulnerabilidade social e sugerindo parecer desfavorável. O laudo médico pericial foi juntado ao id 224363425, indicando existência de incapacidade/limitações. A autarquia apresentou manifestação/contestação sob o ID 224695430, alegando que a parte autora não faz jus ao benefício pleiteado, sob o argumento de que “No presente caso, a parte autora não é considerada pessoa deficiente apta a receber o BPC/LOAS.” Sustentou que tanto o processo administrativo previdenciário quanto a perícia médica judicial reconheceram a inexistência de deficiência (consideradas, para esse fim, a deficiência leve e a incapacidade parcial, que não impedem o exercício de atividades laborativas) ou, ainda, a existência de incapacidade apenas temporária, circunstâncias insuficientes para o deferimento do pleito e, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Acrescentou que “a parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua famÃlia, além de possuir bens incompatÃveis com o critério de hipossuficiência econômica, [...]” e requereu, ao final, a improcedência dos pedidos. A parte autora, por sua vez, manifestou-se no ID 226648393, impugnando o laudo social. Por fim, deu-se vistas ao Ministério Público que juntou parecer ao id 233346444, opinando pela improcedência da demanda. É o relato do necessário. Decido. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do julgamento antecipado e dos laudos médico e social O laudo médico-pericial (ID 224363419) concluiu que “Para os fins legais do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que exige a avaliação da capacidade para a vida independente e para o trabalho, o periciando encontra-se total e permanentemente incapacitado para prover o próprio sustento ou para ser inserido no mercado de trabalho. A conclusão baseia-se nos seguintes elementos: Gravidade do quadro clínico: A associação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados