Processo 1005199-96.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1005199-96.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005199-96.2026.5.02.0000 REQUERENTE: SONIA CRISTINA MIRANDA REQUERIDO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15e6478 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09996/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005199-96.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000549-73.2013.5.02.0319 – 9ª VT/GUARULHOS EXEQUENTE: SONIA CRISTINA MIRANDA EXECUTADA: FURP - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10073499, cujo momento de apresentação foi 16/04/2026;há ofício precatório Id cee5086, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id c1f482a homologado pela Decisão Id 2708cb2 atualizados pelo cálculo Id 936f0c2;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 7505a8d);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 15.926,01, em 13/03/2026, sendo: R$ 9.312,70 de principal, R$ 5.353,59 de juros sobre o principal, R$ 86,44 de INSS cota reclamada, R$ 745,01 de FGTS e R$ 428,27 de juros sobre o FGTS.   São Paulo, 18 de maio de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 15.926,01, em 13/03/2026, sendo:   R$ 9.312,70 de principal;R$ 5.353,59 de juros sobre o principal;R$ 86,44 de INSS cota reclamada;R$ 745,01 de FGTS;R$ 428,27 de juros sobre o FGTS.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 13/03/2026, importa em R$ 605,75, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 6Valor da parcela tributável - R$ 9.312,70 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema,…

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