Processo 1005203-64.2020.4.01.3813
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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Apelação/Remessa Necessária Nº 1005203-64.2020.4.01.3813/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1005203-64.2020.4.01.3813/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELADO : TEIXEIRA E CHAVES LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO BARBOZA ANTUNES (OAB MG123579) ADVOGADO(A) : IGOR LEMOS MANSUR (OAB MG099017) ADVOGADO(A) : EDISON URBANO MANSUR (OAB MG041767) ADVOGADO(A) : YAGO TADEU SIQUEIRA GOMES (OAB MG192192) ADVOGADO(A) : DAVI SOUZA DE PAULA PINTO (OAB MG138909) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. TEMA 1.164/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade fiscal, com pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a empregados a título de vale-alimentação, assistência médica e vale-transporte. A sentença reconheceu a não incidência em hipóteses específicas, mas manteve a incidência quanto ao auxílio-alimentação pago em pecúnia. 2. O acórdão do Tribunal deu parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária, afastando a incidência de contribuição previdenciária também sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro. Interpostos recursos excepcionais, os autos retornaram para juízo de retratação em razão da fixação do Tema 1.164 pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia; e (ii) se o acórdão deve ser ajustado ao entendimento vinculante do STJ no Tema 1.164, no âmbito de juízo de retratação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O acórdão anteriormente proferido atribuiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, independentemente da forma de pagamento, afastando a incidência da contribuição previdenciária patronal. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.164, fixou tese no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, delimitando expressamente o alcance da controvérsia a essa modalidade. 6. A orientação vinculante impõe a adequação do julgado, nos termos do art. 927, III, do CPC, quanto ao ponto específico examinado pelo precedente. 7. A sentença de origem já distinguia as modalidades de pagamento do benefício, reconhecendo a incidência da contribuição sobre valores pagos em dinheiro, em consonância com o entendimento posteriormente consolidado pelo STJ. 8. O acórdão, ao afastar a incidência também sobre o pagamento em pecúnia, divergiu da tese vinculante e ampliou indevidamente a não incidência tributária. 9. Mantêm-se os demais termos do acórdão, uma vez que o Tema 1.164 não abrange outras formas de concessão do auxílio-alimentação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Juízo de retratação exercido em parte para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, mantendo-se os demais termos do acórdão. Tese de julgamento: “1. Incide contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, nos termos do Tema 1.164 do STJ. 2. O juízo de retratação deve adequar o acórdão ao precedente vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC. 3. A incidência reconhecida limita-se à hipótese de pagamento em dinheiro, não alcançando outras modalidades não examinadas no precedente.” Legislação relevante citada: CPC, art. 927, III; CTN,…
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