Processo 1005206-94.2025.4.01.3602

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1005206-94.2025.4.01.3602
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO: 1005206-94.2025.4.01.3602 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: COMERCIAL VILA OPERÁRIA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. IMPDO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT S E N T E N Ç A Tipo “A” Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por Comercial Vila Operária de Combustíveis Ltda. contra ato atribuído ao(à) Delegado(a) da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, em que se objetiva a declaração de nulidade do Processo de Cobrança n.º 17830.722041/2025-47, e de decisões que revisaram de ofício pedidos de ressarcimento anteriormente deferidos. Narra a inicial, em essência, que: a) “a IMPETRANTE realiza rotineiramente a aquisição de produtos incidentes de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sendo, portanto, contribuinte de tais tributos. (...) no ano de 2022, a IMPETRANTE legitimamente pleiteou o ressarcimento de tais tributos, sendo realizados pedidos trimestrais de cada tributo (PIS e COFINS), pleitos que após detida análise foram licitamente DEFERIDOS pela Receita Federal do Brasil”; b) “a IMPETRANTE incontroversamente não alegou qualquer fato/dado pudesse levar as AUTORIDADES responsáveis por tal análise a erro, tampouco juntou qualquer documento inverídico de forma a obter injusto deferimento de seu pleito”; c) “ocorre que de forma surpreendente e no corrente ano de 2025 - 3 anos após o deferimento inicial - e sem a ocorrência de qualquer fato novo eis que a AUTORIDADE COATORA simplesmente decidiu reformar tais deferimentos”; d) “foram intentadas tempestivamente as respectivas Manifestações de Inconformidade protocoladas aos 12/06/2025 pela IMPETRANTE (...). Ocorre que mesmo antes do decurso de tal prazo recursal, em 22/05/2025 a IMPETRANTE foi notificada da abertura do Processo de Cobrança n°. 17830.722041/2025-47. (...) Frisamos que o ilegal e arbitrário Processo de Cobrança também foi alvo de Impugnação Administrativa, ainda não analisada”; e) “a segurança jurídica está sendo vilipendiada no presente caso, sendo que abusos similares vêm sendo impedidos tanto na seara Administrativa como na Judicial. Contra tal gritante ato comissivo se opõe o presente Writ por motivo de JUSTIÇA”. Com essas considerações, pleiteou provimento jurisdicional em caráter liminar, para que seja determinada a suspensão do Processo de Cobrança n.º 17830.722041/2025-47, até o julgamento final do presente mandamus. Juntou documentos. Por meio da decisão n.º 2226274232, o pedido urgente foi indeferido. O Ministério Público Federal afirmou inexistir interesse que justifique a sua intervenção (id. 2226710896). Notificada, a autoridade impetrada prestou as seguintes informações (id. 2230439431): a) “nos termos do art. 147, §2º c/c art. 149, VII do Código Tributário Nacional, o procedimento de revisão de ofício é expediente apto para sanar erro apurável pelo exame ou devido a fato não conhecido e/ou não provado por ocasião do lançamento anterior. As alegações da Impetrante quanto à impossibilidade da revisão de ofício, portanto, não se sustentam. Trata-se de procedimento realizado plenamente de acordo com a legislação vigente”; b) “a atividade industrial constante do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados