Processo 1005208-58.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1005208-58.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005208-58.2026.5.02.0000 REQUERENTE: IVANIR SAITO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE EMBU-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e83e1b proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09876/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005208-58.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001313-03.2025.5.02.0331 – 1ª VT/ITAPECERICA DA SERRA EXEQUENTE: IVANIR SAITO DE OLIVEIRA EXECUTADA: MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10075587, cujo momento de apresentação foi 16/04/2026;há ofício precatório Id dce4f75, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 184831b homologado pela Decisão Id e5b4f94 atualizados pelo cálculo Id fdd9143;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id ff4d29c);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 111.169,07, em 07/04/2026, sendo: R$ 74.252,23 de principal, R$ 12.338,37 de juros sobre o principal, R$ 18.466,26 de INSS cota reclamada, R$ 5.222,00 de FGTS e R$ 890,21 de juros sobre o FGTS.   São Paulo, 15 de maio de 2026.   MARCELO DE OLIVEIRA COPQUE DALTRO Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 111.169,07, em 07/04/2026, sendo:    R$ 74.252,23 de principal;R$ 12.338,37 de juros sobre o principal;R$ 18.466,26 de INSS cota reclamada;R$ 5.222,00 de FGTS;R$ 890,21 de juros sobre o FGTS.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 07/04/2026, importa em R$ 2.116,77, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 63Valor da parcela tributável - R$ 69.373,86 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos…

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