Processo 1005210-78.2025.8.11.0059

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005210-78.2025.8.11.0059
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Porto Alegre do Norte
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1005210-78.2025.8.11.0059. POLO ATIVO: GABRIELA LEMOS DA SILVA registrado(a) civilmente como GABRIELA LEMOS DA SILVA POLO PASSIVO: RURAL BRASIL S.A. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de suspensão/cancelamento de protesto, indenização por danos morais e tutela de urgência, proposta por Gabriela Lemos da Silva em face de Rural Brasil S.A. A autora sustenta, em síntese, que a requerida realizou cobrança indevida referente a insumos agrícolas destinados à safra 2024/2025, culminando na emissão de notas fiscais e na consequente tentativa de cobrança e protesto de títulos. Alega que tais cobranças são indevidas e que o protesto do título lhe causa grave prejuízo financeiro e reputacional. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão/cancelamento do protesto (ID 211223931). A decisão de ID 230118395 deferiu parcialmente o pedido liminar, para determinar à Secretaria Judicial que proceda à baixa da Cédula de Produto Rural (CPR) nº 680/2023 (Registro nº 11083), por meio do sistema SERASAJUD, e promova a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito. Sobreveio certidão de consulta elaborada pela Gestora Judiciária (ID 234334830), solicitando esclarecimentos acerca do modo de cumprimento da medida liminar deferida parcialmente na decisão de ID 230118395, especificamente quanto ao alcance da determinação de "baixa da Cédula de Produto Rural (CPR) nº 680/2023 (Registro nº 11083) por meio do sistema SERASAJUD", diante da constatação de que o referido sistema não disponibiliza funcionalidade para baixa ou cancelamento de registro de CPR. A parte autora apresentou a manifestação de ID 234358512, em que sustenta o cumprimento apenas parcial da tutela de urgência deferida. Requer que seja expedida nova determinação judicial específica à Rural Brasil S.A. e à cessionária AgroGalaxy Fornecedores, Fundos de Investimento, fixando prazo de 24 horas para a baixa da CPR e o cancelamento dos protestos, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 1.000,00, além da expedição de ofícios diretamente aos Cartórios de Protesto em caso de descumprimento. Sustenta ainda a ineficácia da cessão de crédito realizada pela requerida sem notificação válida à autora, nos termos do art. 290 do Código Civil, razão pela qual, a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação de fazer permanece íntegra em relação à Rural Brasil S.A., requerendo a responsabilização solidária desta e da cessionária pelo integral cumprimento da tutela jurisdicional. É o relatório. Decido. I. Do Esclarecimento Necessário A certidão de consulta apresenta quatro hipóteses de cumprimento da decisão liminar, quais sejam: a) exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito via SERASAJUD; b) baixa dos protestos decorrentes da cédula junto ao Cartório de Protestos; c) intimação da parte requerida para providenciar a baixa/cancelamento da CPR perante o órgão competente; ou d) expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para eventual baixa/cancelamento do registro da CPR nº 680/2023. Impõe-se, portanto, delimitar com precisão o alcance e os limites da medida liminar anteriormente deferida, a fim de orientar o cumprimento adequado da decisão. II. Do Alcance da Medida Liminar Deferida A medida liminar deferida na decisão de ID 230118395 teve por fundamento a existência de probabilidade do direito e perigo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados