Processo 1005218-08.2023.4.06.3807
TRF6 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1005218-08.2023.4.06.3807/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1005218-08.2023.4.06.3807/MG APELADO : GILMAR ARAUJO VIANA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILMAR ARAUJO VIANA (OAB MG164116) ADVOGADO(A) : LEANDRO COSTA REBELLO DE FREITAS (OAB MG168279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelações cíveis interpostas pela União Federal e pelo Estado de Minas Gerais contra sentença proferida pela 1ª Vara Federal Cível da SSJ de Montes Claros/MG, que julgou procedente o pedido formulado em ação ordinária com pedido de antecipação de tutela e determinou aos réus fornecerem à parte autora o medicamento Secuquinumabe, para tratamento de psoríase pulsar grave (CID L40) e artrite psoriásica (CID M07). A sentença recorrida confirmou a decisão que antecipou os efeitos da tutela e julgou procedente o pedido exarado na inicial para reconhecer o direito do paciente GILMAR ARAÚJO VIANA em receber o medicamento Secuquinumabe 300mg, ser fornecido pelos réus, solidariamente, de maneira imediata, nos termos da prescrição médica. Em suas razões recursais, o Estado de Minas Gerais, preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva. Pleiteou ainda que os honorários de sucumbência sejam fixados por apreciação equitativa e minorados. A União, por sua vez, argumentou a ausência de obrigação do ente federal, inclusive para o custeio do medicamento. Defendeu que eventuais repasses para o Estado/Município devem ser feitos pela via administrativa. Afirmou que não restou comprovada a imprescindibilidade da medicação pleiteada e que não há parecer favorável de incorporação ao SUS do medicamento pela CONITEC. Requereu que haja a observância PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) com a utilização do CAP (Coeficiente de Adequação de Preços) e da determinação de contracautelas. Pleiteou que os honorários de sucumbência sejam fixados por apreciação equitativa e minorados. Por fim, pleiteou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e disse não haver respaldo legal para o pedido de bloqueio de verbas públicas. Contrarrazões apresentadas pela parte autora pugnando pelo desprovimento total das apelações dos réus, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. É o relatório. Decido . I – PRELIMINAR a) Da responsabilidade solidária entre os entes públicos Em sede de preliminar, o Estado de Minas Gerais arguiu sua ilegitimidade passiva. No mesmo sentido, a União afirmou que não haveria obrigação de fornecimento ou de custeio pelo ente federal. A interpretação do alcance e da eficácia do artigo 196 da Constituição Federal estabelece de maneira inequívoca que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A expressão "Estado", utilizada pelo texto constitucional em sentido amplo, abrange a totalidade dos entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, que, em regime de solidariedade, compartilham o dever de assegurar a concretização desse direito fundamental. Neste sentido, a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ/MG. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO RATIFICADA PELO STF. TEMA 793/STF. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.