Processo 1005228-42.2026.8.11.0002
TJMT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1005228-42.2026.8.11.0002. IMPETRANTE: ANGELICA EMANUELE DA SILVA MOURA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, PREFEITO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Angélica Emanuele da Silva Moura, brasileira, em face de ato omissivo atribuído ao Prefeito Municipal de Várzea Grande e ao Município de Várzea Grande. A demanda tem por objeto a pretensão de nomeação e posse da impetrante no cargo de Agente Comunitário de Saúde — USF Marajoara, com fundamento na alegação de que a Administração Pública teria se mantido inerte, omitindo-se em convocá-la durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público n. 001/2023, no qual a impetrante obteve a 6ª colocação no cadastro de reserva para a referida unidade de saúde. A impetrante narrou, em síntese, que se inscreveu no Processo Seletivo Público n. 001/2023 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para o cargo de Agente Comunitário de Saúde — USF Marajoara, tendo sido aprovada e classificada em 6º lugar no cadastro de reserva, conforme resultado final homologado em 19 de fevereiro de 2024 pelo Edital n. 001/2024/PMVG/MT. Sustentou que o certame possui validade de dois anos a contar da homologação, com possibilidade de prorrogação por igual período, e que a Administração teria se mantido inerte, deixando de convocá-la às vésperas do vencimento do prazo. Argumentou que a omissão continuada da Administração configuraria ato coator apto a ensejar a impetração do mandado de segurança, e que a proximidade do fim da validade do certame, aliada à necessidade de pessoal e à eventual contratação de servidores temporários para as mesmas funções, caracterizaria preterição arbitrária e imotivada, convertendo sua mera expectativa de direito em direito subjetivo líquido e certo à nomeação. Com base nesses fundamentos, requereu a concessão de medida liminar para determinação de sua imediata nomeação e posse, bem como a concessão definitiva da segurança ao final do processo. Por decisão proferida em 18 de fevereiro de 2026, o pedido liminar foi indeferido, por não se vislumbrar, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, tendo em vista que a impetrante se classificou na 6ª posição do cadastro de reserva, enquanto o edital previa apenas três vagas de início imediato para a USF Marajoara, e que a mera proximidade do fim do prazo de validade do certame, desacompanhada de prova pré-constituída de preterição arbitrária, não seria suficiente para caracterizar direito líquido e certo à nomeação. Nessa mesma decisão, determinou-se a notificação da autoridade coatora para prestação de informações no prazo de dez dias, a ciência do feito à Procuradoria Municipal e a posterior vista ao Ministério Público. A impetrante apresentou pedido de reconsideração quanto à determinação de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, o qual foi acolhido por decisão de 12 de maio de 2026, reconhecendo-se a abrangência integral da gratuidade da justiça para isentar a impetrante do pagamento das referidas diligências, com fundamento no art. 98, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. O Município de Várzea Grande foi regularmente notificado e apresentou contestação veiculando simultaneamente as informações da autoridade coatora e o ingresso do ente municipal no polo passivo da lide. Na peça defensiva, o Município suscitou preliminar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.