Processo 1005234-27.2020.8.11.0045
TJMT • Embargos à Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1005234-27.2020.8.11.0045. EMBARGANTE: RENATO APARECIDO DI ANGELO EMBARGADO: FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA VISTOS. RENATO APARECIDO DI ANGELO apresentou embargos à execução de título extrajudicial nº 0005239-42.2015.8.11.0045 movida por FAZENDAS PAULISTAS REUNIDAS LTDA, sustentando, em síntese, preliminarmente, a nulidade da execução por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do distrato que embasa a execução, argumentando que o instrumento teve por objeto único e exclusivo distratar o contrato de arrendamento, sendo que eventuais valores seriam apurados posteriormente em confissão de dívida que nunca foi formalizada. Alega ainda vício formal pela ausência de assinatura de duas testemunhas no distrato, em violação ao artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. No mérito, invoca a exceção de contrato não cumprido, sustentando que a embargada descumpriu suas obrigações contratuais ao entregar área improdutiva, sem licenças ambientais adequadas e com material lenhoso sem autorização para queima, além de ter coagido o embargante a assinar o distrato mediante ardil. Aduz ainda excesso de execução, questionando o termo inicial dos juros de mora, que deveriam contar da citação e não do vencimento da obrigação, bem como a aplicação indevida de juros compostos sem previsão contratual. Requereu a concessão de justiça gratuita e, no mérito, a extinção da execução ou, subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução. A inicial veio instruída com documentos. Em decisão, foi deferido o pedido de justiça gratuita e determinada a intimação da embargada para apresentar impugnação. Em impugnação aos embargos, a embargada refutou preliminarmente a existência de preclusão consumativa e coisa julgada, considerando que o embargante já havia oposto embargos anteriores (processo nº 6629-42.2018.811.0045) extintos por intempestividade com trânsito em julgado em 13/10/2020. No mérito, argumentou que: a) o distrato possui todos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, com assinaturas válidas de duas testemunhas e reconhecimento de firma; b) a embargada elaborou a confissão de dívida prevista na cláusula 2.1 do distrato, mas o embargante se recusou a assinar; c) não há descumprimento contratual, pois o contrato e aditivo previram expressamente as condições da área e afastaram direito a indenizações; d) não há excesso de execução, sendo corretos os cálculos apresentados. Requereu a improcedência dos embargos. As partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir. A embargada manifestou-se informando não pretender produzir novas provas, sendo as juntadas suficientes para o julgamento de improcedência. O embargante, por sua vez, entendeu suficiente a prova documental já produzida, reforçando os argumentos da inicial. O processo foi extinto sem resolução do mérito, todavia a sentença foi reformada pelo e. TJMT, determinando o retorno dos autos para análise do mérito, por entender que a conversão da execução de entrega de coisa incerta em execução por quantia certa inaugura novo procedimento com novo prazo para embargos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. A demanda versa matéria exclusivamente de direito, razão pela qual promovo julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, não havendo necessidade de dilação probatória, porquanto os documentos que instruem o feito são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.