Processo 1005240-38.2017.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1005240-38.2017.4.01.3800/MG EXEQUENTE : ASCON - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROFISSIONAIS ADVOGADO(A) : RAFAEL CASTRO DE PAULA MACHADO (OAB MG122017) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, sustentando que os comprovantes de pagamento identificados pelos IDs 2300792 e 2300860 não foram considerados nos cálculos de liquidação, bem como pugna pela atualização dos valores mediante incidência da taxa SELIC e, subsidiariamente, pela expedição de ofício à instituição bancária para confirmação das quitações realizadas. Incialmente, ressalto à parte exequente que o valor do precatório referente à parcela incontroversa está disponível para saque, conforme extrato de evento 106.2 . 1. À parte exequente para apresentar o cálculo do valor que ainda entende devido, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os requerimentos formulados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Concordando a parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, homologo-os , desde já, tendo em vista a concordância das partes. 4. Defiro o requerimento de destaque de honorários advocatícios contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s). 5. Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que não houve impugnação/concordância das partes com o cálculo apresentado (art. 85, § 7º do CPC). 6. E xpeça(m)-se o(s) requisitório(s) pertinente(s), observando-se o destaque deferido. 7. Atente-se à Secretaria para que se dê vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, das requisições. 8. Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF. 9. Transmitido(s) o(s) requisitório(s), suspenda-se o andamento do feito. 10. Havendo informação acerca do depósito dos correspondentes valores, intime(m)-se o(s) exequente(s) para conhecimento e as providências cabíveis. 11. Após, faça-se conclusão para extinção da execução. 12. Não concordando a parte executada com os valores apresentados, conclusos para análise da impugnação. Cumpra-se. Intime(m)-se. Belo Horizonte/MG, data e assinante conforme o registro. TUTORIAL PARA SOLICITAR TED/TRANSFERÊNCIA NO E-PROC, APÓS O DEPÓSITO DO REQUISITÓRIO: 1. Acesse o eproc/TRF6 com perfil Advogado/Procurador . 2. Na tela inicial, vá ao campo superior de busca e consulte o processo pelo número . 3. Dentro dos autos, localize a linha/botão “Ações” , na parte inferior da tela do processo. 4. Clique em “Pedido TED” . O tutorial oficial do TRF6 mostra o botão exatamente no campo Ações → Pedido TED . 5. Na tela seguinte, preencha os dados da conta destino : banco; agência; conta; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular; dados de IR/isenção, se o sistema solicitar. 6. Confira se o CPF/CNPJ do beneficiário da requisição é o mesmo do titular da conta destino . Quando coincidem, o pedido segue diretamente à instituição financeira; se forem diferentes, o pedido vai para análise do juízo/secretaria. 7. Finalize o pedido. O sistema gera automaticamente uma petição de Pedido de TED com os dados da conta origem e destino, encaminhando-a à instituição financeira. Requisitos para o botão…
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