Processo 1005241-60.2021.4.01.3904
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1005241-60.2021.4.01.3904 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: SANDRA SUELI SAID HABER MAUES e outros SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de SANDRA SUELI SAID HABER MAUES, pela suposta prática do delito previsto no art. 337-A, inciso I, do Código Penal. Narra a denúncia (Id. 2164751080) que, no período compreendido entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014, a acusada, na condição de administradora de fato do Laboratório J A Maues LTDA - ME, teria suprimido contribuições previdenciárias mediante omissão em folha de pagamento e em documentos de informação previdenciária, conforme apurado no Processo Administrativo Fiscal nº 10280-722.443/2017-66. Segundo o Ministério Público Federal, o crédito tributário foi constituído definitivamente em 05/01/2018, no montante de R$ 84.954,60. A denúncia foi aditada para incluir pedido de fixação de valor mínimo para reparação do dano, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal (Id. 2167389803). A denúncia e o respectivo aditamento foram recebidos em 14 de março de 2025 (Id. 2175986428), oportunidade em que foi determinada a citação da acusada para apresentação de resposta à acusação e designada audiência de instrução. A acusada foi citada em 30 de abril 2025 (Id. 2184802936). A Defensoria Pública da União apresentou resposta à acusação, ocasião em que requereu nova manifestação do Ministério Público Federal sobre eventual acordo de não persecução penal, reservou-se quanto ao enfrentamento do mérito para momento posterior e arrolou como testemunhas de defesa as mesmas indicadas pela acusação (Id. 2206119685). Em decisão posterior, foi indeferido o pedido de nova intimação do MPF para oferecimento de ANPP, afastada a possibilidade de absolvição sumária e mantida a audiência de instrução anteriormente designada (Id. 2207787018). Realizada a audiência de instrução em 18 de setembro de 2025 (Id. 2210843975), foram ouvidas as testemunhas Janete Guedes de Lima, Vera Lucia Mamede da Silva e José Tadeu de Souza Almeida, seguindo-se o interrogatório da ré. Ao final, o Ministério Público Federal não requereu diligências complementares, enquanto a defesa requereu a celebração de acordo de não persecução penal. Foi, então, aberto prazo para apresentação de alegações finais escritas, iniciando-se pelo órgão ministerial, com possibilidade de formulação de proposta de ANPP no mesmo prazo. Em alegações finais (Id. 2217303069), o Ministério Público Federal requereu a condenação da ré pela prática do crime previsto no art. 337-A, inciso I, do Código Penal, sustentando a comprovação da materialidade, da autoria e do dolo. Requereu, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação do dano em R$ 84.954,60, com atualizações monetárias e acréscimos legais. A defesa (Id. 2224442551), por sua vez, sustentou preliminarmente a necessidade de manifestação expressa do Ministério Público Federal sobre a proposta de ANPP, alegando que a ré havia aceitado os termos anteriormente encaminhados. No mérito, requereu a absolvição por insuficiência probatória, especialmente quanto ao dolo e à materialidade penal, destacando que o crédito teria sido constituído por arbitramento fiscal e que a empresa passava por dificuldades financeiras.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.