Processo 1005247-04.2024.4.01.3600
TRF1 • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005247-04.2024.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: THAMIRES JARA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - GO44647-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO e outros DESTINATÁRIO(S): THAMIRES JARA BARBOSA AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - (OAB: GO44647-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457986579) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005247-04.2024.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005247-04.2024.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: THAMIRES JARA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - GO44647-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO e outros RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 1005247-04.2024.4.01.3600 APELANTE: THAMIRES JARA BARBOSA Advogado do(a) APELANTE: AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - GO44647-A APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por THAMIRES JARA BARBOSA contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente ação que buscava a anulação de questões de concurso público para o cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que a decisão aplicou indevidamente o entendimento consolidado no Tema 485 do STF sobre a impossibilidade de revisão judicial de questões de concurso, afirmando que o caso envolve controle de legalidade diante de alegadas irregularidades nas questões nº 04, 11, 23 e 41 da prova objetiva. Aduz que as questões impugnadas apresentam vícios como ambiguidade, possibilidade de múltiplas respostas corretas, interpretação equivocada de conteúdo jurídico e cobrança de conhecimentos além do previsto no edital, circunstâncias que violariam os princípios da legalidade e da vinculação ao edital. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal NEWTON RAMOS Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 1005247-04.2024.4.01.3600 APELANTE: THAMIRES JARA BARBOSA Advogado do(a) APELANTE: AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - GO44647-A APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A controvérsia em questão cinge-se à possibilidade de anulação de questão de concurso público em razão da alegação de erro grosseiro no enunciado ou no gabarito oficial. Sobre a matéria versada nos autos, registra-se que, no julgamento do RE 632.853/CE, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas” e que, “excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do…
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