Processo 1005247-56.2023.8.26.0157
TJSP • Declaração de Ausência
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Declaração de Ausência - Tutela de Urgência, QUE IANE D S SILVA E OUTROS MOVEM CONTRA Manoel Raimundo Silva, PROCESSO Nº 1005247‑56.2023.8.26.0157, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido: MANOEL RAIMUNDO SILVA, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua Estado do Amazonas, 34, AP 14, Jardim Imperador (zona Leste), CEP 03935-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, transitada em julgado em 17/03/2026, cujo tópico final segue transcrito, conforme art.745, do CPC. e pelo art. 22 do Cod Civil: "... Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a ausência de M. R. S.; B) NOMEAR a requerente I. D. S. S., filha mais velha, como curadora dos bens do ausente, mediante termo de compromisso nos autos. Nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil, proceda‑se à arrecadação dos bens do ausente, devendo a curadora nomeada prestar o respectivo compromisso e apresentar a relação dos bens. Publiquem‑se os editais de estilo, na forma exigida pelo artigo 745 do CPC e pelo artigo 22 do Código Civil, reproduzindo‑os de dois em dois meses, durante o período de 1 (um) ano, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens. Condeno a parte requerida (na figura dos bens arrecadados) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono das autoras, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observando‑se que a exigibilidade ficará suspensa caso a parte demandada seja beneficiária da gratuidade de justiça... Preclusa esta sentença o e tomadas as providências de praxe, arquivem‑se os autos com as anotações necessárias..." Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 22 de março de 2026.
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