Processo 1005254-46.2026.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005254-46.2026.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005254-46.2026.8.13.0079/MG AUTOR : RAFAELA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por RAFAELA CRISTINA DA SILVA  em face do BANCO DO BRASIL SA. A autora alega ter celebrado contrato de crédito consignado no valor de R$ 20.000,00, a ser pago em 60 parcelas de R$ 823,27. Sustenta a existência de encargos abusivos, capitalização indevida de juros de carência e taxa de juros superior à média de mercado. Afirma que a cobrança compromete sua renda de natureza alimentar, ocasionando situação de superendividamento. Requer a concessão da justiça gratuita e tutela de urgência para suspensão ou limitação dos descontos a 30% de sua renda, bem como impedimento de inscrição em cadastros restritivos. No mérito, pleiteia a declaração de nulidade do anatocismo, a revisão da taxa de juros para a média de mercado, com redução das parcelas para R$ 559,28, a inversão do ônus da prova e a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente, além da condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. É o breve relato. Decido. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 19, DOC2 e atenta à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC4   defiro à parte autora , até ulterior decisão, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775). Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Na realidade, o reconhecimento da probabilidade do direito invocado, apto à concessão de tutela de urgência em ações revisionais, em que se discute a abusividade das taxas/encargos constantes de contratos firmados com instituição financeira, depende da demonstração pré-constituída de que o negócio possui previsão contrária à legislação e jurisprudências de referência. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C DANOS MORAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE COBRANÇAS - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS -…

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