Processo 1005271-78.2025.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005271-78.2025.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Betim
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005271-78.2025.8.13.0027/MG AUTOR : LAURITA PEREIRA LOPES ADVOGADO(A) : IVANA APARECIDA MACIEL (OAB MG206176) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contratos c/c repetição de indébito, indenização por danos morais proposta por LAURITA PEREIRA LOPES contra o ITAU UNIBANCO S.A. . A autora alega que percebe benefício previdenciário de natureza alimentar e que, ao analisar seus extratos do INSS, constatou a existência de diversos descontos mensais referentes a supostos contratos de empréstimo consignado junto ao banco réu, os quais vêm sendo sucessivamente refinanciados desde o ano de 2010, sem sua ciência, anuência ou qualquer proveito econômico real. Sustenta que tais contratos já deveriam estar quitados, seja pelo decurso do tempo, seja pelo volume expressivo de valores já descontados, mas, ainda assim, o banco continua realizando descontos, criando uma dívida artificial, abusiva e interminável. Afirma, ainda, que buscou solução administrativa junto à instituição financeira, sem êxito, permanecendo a cobrança indevida. Diante disso, requereu a concessão de gratuidade judiciária e tutela de urgência para que fosse determinado ao banco réu que se abstenha de realizar novos descontos no benefício previdenciário, referentes aos contratos de n. 627736258 e n. 625636347.  Juntou documentos. Eis o relatório. Decido. Inicialmente, entendo que a inicial deve ser recebida, uma vez que o Tema 91 do IRDR do TJMG teve sua eficácia suspensa devido ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pela OAB/MG. Além disso, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC. 1. Observo que o pedido de gratuidade judiciária deve ser acolhido. Por força dos arts. 98 e 99 do CPC, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de Justiça, na forma da lei. Para análise dos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, utiliza-se o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública e a análise fática da situação financeira da parte. Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CR, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos arts. 98 e 99 do CPC, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de Justiça, na forma da lei. Para análise dos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, utiliza-se o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública e a análise fática da situação financeira da parte. Comprovada a impossibilidade de arcar com custas judiciais, a medida que se impõe é o deferimento do benefício de gratuidade judiciária. (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.23.080756-2/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 20/09/2023, publicação da súmula em 22/09/2023) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados