Processo 1005282-59.2022.4.01.3300
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA Tipo A PROCESSO Nº 1005282-59.2022.4.01.3300 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LORENNA SANTOS DE SOUZA IMPETRADO: REITORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINASSAU LORENNA SANTOS DE SOUZA, qualificado(a) na petição inicial, impetrou mandado de segurança contra a REITORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINASSAU, requerendo, liminarmente, que a impetrada realize a colação de grau da impetrante junto com
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