Processo 1005293-44.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1005293-44.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005293-44.2026.5.02.0000 REQUERENTE: GISLENE SILMARA BARCELETE REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6d512 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09995/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005293-44.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001643-49.2024.5.02.0035 – 35ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: GISLENE SILMARA BARCELETE EXECUTADA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10076328, cujo momento de apresentação foi 17/04/2026;há ofício precatório Id ed1111c, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 6ff2f65 homologado pela Decisão Id 065910d atualizados pelo cálculo Id b557d4b;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id c550f61);foi determinada a expedição pelo valor incontroverso (Id 065910d), ;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 180.771,52, em 26/03/2026, sendo: R$ 17.278,68 de principal, R$ 141.107,79 de juros sobre o principal, R$ 16.494,93 de INSS cota reclamada, R$ 128.474,04 de FGTS e -R$ 122.583,92 de juros sobre o FGTS.   São Paulo, 18 de maio de 2026.   MARCELLE HERZOG MOTTA Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 180.771,52, em 26/03/2026, sendo:    R$ 17.278,68 de principal;R$ 141.107,79 de juros sobre o principal;R$ 16.494,93 de INSS cota reclamada;R$ 128.474,04 de FGTS;-R$ 122.583,92 de juros sobre o FGTS.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 26/03/2026, importa em R$ 5.151,77, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 155Valor da parcela tributável - R$ 70.553,90 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio…

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