Processo 1005294-53.2023.4.06.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005294-53.2023.4.06.3800/MG AUTOR : ADENILDE DE ALCANTARA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : MATEUS ALVES DE MATOS (OAB MG198729) ADVOGADO(A) : JAILTON JOSE DE MATOS (OAB MG048763) DESPACHO/DECISÃO Proferida a sentença, o INSS interpôs apelação com a ressalva de que desistirá do recurso caso a parte autora concorde com a aplicação da correção monetária e juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25), conforme petição do evento 68, APELAÇÃO1 . A parte autora aceitou a proposta de acordo ofertada pelo INSS, no que tange aos consectários legais nos termos da manifestação coligida no evento 73, PET1 . Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. Com a aceitação da proposta pela parte autora, vê-se que as partes chegaram a uma composição amigável. Ante o exposto, homologo , para que produza seus efeitos legais, a desistência da apelação evento 68, APELAÇÃO1 . À Secretaria : 1- Requisite-se ao(à) Gerente Executivo(a) da CEAB/DJ do INSS em Belo Horizonte , ou a quem o(a) substituir, para, no prazo de 30 ( trinta ) dias , c alcular a RMI e c omprovar nos autos a implantação da aposentadoria, nos moldes fixados na sentença. 2- Considerando a homologação do acordo, declaro o trânsito em julgado da sentença na presente data , nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil e reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública . 3- Intime-se o executado para apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os cálculos, (execução invertida) já instruídos com os respectivos elementos, referentes às parcelas atrasadas e honorários advocatícios, conforme acordo ora homologado. 4- Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao(s) exequente(s) , pelo prazo de 15 (quinze) dias , para se manifestar(em) sobre os cálculos. 5- Quando tiver atuando no feito, intime-se o MPF , pelo prazo de 30 (trinta) dias , para os fins do artigo 178, II, do CPC. 6- Havendo concordância expressa do exequente com os valores apresentados pelo executado ou transcorrido in albis o prazo , desde já, HOMOLOGO-OS , devendo ser expedidos os requisitórios pertinentes, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos em que requerido , destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s). 7- No caso de discordância da parte autora com os cálculos do executado , deverá a parte autora apresentar inicial de execução nos termos do artigo 534 do CPC, acompanhada de seus cálculos de liquidação. 8- Apresentada inicial pela parte autora, intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC. Prazo de 30 (trinta) dias. 9- Apresentada impugnação, dê-se vista ao(s) exequente(s) , pelo prazo de 15 (quinze) dias. 10- Decorrido o prazo legal sem oferecimento de impugnação ou havendo concordância com os cálculos , HOMOLOGO-OS, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme o(s) valor(es) indicado(s) pela parte exequente, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal, caso requerido e apresentado(s) o(s)…
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