Processo 1005294-53.2023.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1005294-53.2023.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005294-53.2023.4.06.3800/MG AUTOR : ADENILDE DE ALCANTARA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : MATEUS ALVES DE MATOS (OAB MG198729) ADVOGADO(A) : JAILTON JOSE DE MATOS (OAB MG048763) DESPACHO/DECISÃO Proferida a sentença, o INSS interpôs apelação com a ressalva de que  desistirá do recurso caso a parte autora concorde com a aplicação da correção monetária e juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25), conforme petição do evento 68, APELAÇÃO1 . A parte autora aceitou a proposta de acordo ofertada pelo INSS, no que tange aos consectários legais nos termos da manifestação coligida no evento 73, PET1 . Os autos vieram conclusos para decisão. Decido. Com a aceitação da proposta pela parte autora, vê-se que as partes chegaram a uma composição amigável. Ante o exposto,  homologo , para que produza seus efeitos legais,  a desistência da apelação  evento 68, APELAÇÃO1 .  À Secretaria : 1-  Requisite-se ao(à) Gerente Executivo(a) da CEAB/DJ do INSS em Belo Horizonte , ou a quem o(a) substituir, para,  no prazo de  30  ( trinta )   dias ,  c alcular a RMI e c omprovar  nos autos  a implantação  da aposentadoria, nos moldes fixados  na sentença. 2-  Considerando a homologação do acordo,  declaro o trânsito em julgado da sentença na presente data , nos termos do artigo 1.000, do Código de Processo Civil e reclassifique-se o feito para  Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública . 3-   Intime-se o executado para apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os cálculos, (execução invertida)  já instruídos com os respectivos elementos, referentes às parcelas atrasadas e honorários advocatícios,  conforme acordo ora homologado. 4-  Cumprida a determinação supra, dê-se  vista ao(s) exequente(s) , pelo prazo de  15 (quinze) dias , para se manifestar(em) sobre os cálculos. 5-  Quando tiver atuando no feito,  intime-se o MPF , pelo prazo de  30 (trinta) dias , para os fins do artigo 178, II, do CPC. 6-   Havendo concordância expressa do exequente com os valores apresentados pelo executado ou transcorrido  in albis  o prazo , desde já,  HOMOLOGO-OS , devendo ser expedidos os requisitórios pertinentes,  expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos em que requerido , destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal, caso requerido e apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s). 7-  No caso de discordância da parte autora com os cálculos do executado , deverá a parte autora apresentar inicial de execução nos termos do artigo 534 do CPC, acompanhada de seus cálculos de liquidação. 8-  Apresentada inicial pela parte autora,  intime-se o executado  para os fins do art. 535 do CPC.  Prazo de 30 (trinta) dias. 9-  Apresentada impugnação, dê-se  vista ao(s) exequente(s) , pelo prazo de  15 (quinze) dias. 10- Decorrido o prazo legal sem oferecimento de impugnação ou havendo concordância com os cálculos , HOMOLOGO-OS, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme o(s) valor(es) indicado(s) pela parte exequente, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) do valor principal, caso requerido e apresentado(s) o(s)…

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