Processo 1005302-90.2026.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005302-90.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DAVID ALEF COSTA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FARES AQUINO DOS SANTOS - MT32193-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DAVID ALEF COSTA SOUZA FARES AQUINO DOS SANTOS - (OAB: MT32193-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458450475) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005302-90.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000643-79.2024.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DAVID ALEF COSTA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FARES AQUINO DOS SANTOS - MT32193-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005302-90.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000643-79.2024.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por DAVID ALEF COSTA SOUZA de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, que julgou improcedentes os pedidos formulados em demanda previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em suas razões recursais, o apelante aduz que sofreu acidente doméstico em 21/09/2021, o qual resultou em queimaduras de 2º grau, deixando-lhe sequelas permanentes de ordem estética e funcional. Argumenta que a fragilidade da pele adquirida lhe impõe limitações, notadamente pela exposição ao calor e o contato com produtos químicos, reduzindo a sua capacidade para o labor habitual de mecânico automotivo. Sustenta, com fulcro no artigo 479 do Código de Processo Civil, que o julgador não está adstrito às conclusões do perito judicial e defende, amparado no Tema Repetitivo 416 do Superior Tribunal de Justiça e no Anexo III da Lei nº 8.213/1991, que a concessão do auxílio-acidente é imperiosa mesmo nos casos de redução mínima da capacidade laborativa. Ao final, pugna pela reforma integral da sentença e a concessão do benefício desde o dia imediatamente subsequente à cessação do auxílio-doença (01/01/2022). Sem contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005302-90.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000643-79.2024.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): A apelação preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual passo ao juízo de mérito recursal. Em breve síntese, o apelante postula a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente. Argumenta, para tanto, que o Juízo a quo incorreu em equívoco ao fundamentar a decisão na ausência de incapacidade total, quando o benefício pleiteado exige apenas a redução da capacidade laboral. Sustenta que as sequelas decorrentes de acidente doméstico com fogo – queimaduras de 2º grau em membros inferiores e superior esquerdo (CID T30.2) – acarretam limitações e fragilidade tegumentar que reduzem sua capacidade para o exercício de sua profissão habitual de mecânico/eletricista automotivo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.