Processo 1005338-44.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1005338-44.2026.8.11.0001. AUTOR: GISLAINE DA SILVA GUEDES DE QUEIROZ REU: GABRIELA SOUZA VIEIRA Vistos etc. Trata-se de ação denominada “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” ajuizada por GISLAINE DA SILVA GUEDES DE QUEIROZ em desfavor de GABRIELA SOUZA VIEIRA. Aduz a autora que, no ano de 2023, realizou a venda do veículo Ford Fiesta HA 1.5L S, ano/modelo 2014/2014, placa NCN4966, entregando à requerida o respectivo Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente assinado, ficando sob responsabilidade desta a efetivação da transferência perante o órgão de trânsito competente. Relata, contudo, que, até a presente data, a requerida não providenciou a transferência do veículo, permanecendo o bem registrado em seu nome. Em razão disso, débitos de IPVA e taxas de licenciamento continuam sendo lançados em seu CPF, expondo-a a cobranças indevidas, risco de inscrição em dívida ativa, restrições administrativas e eventual execução fiscal. Sustenta que buscou solucionar a questão pela via administrativa, mediante reiteradas tentativas de contato com a requerida, inclusive por meio de aplicativos de mensagens, sem sucesso, tendo a parte contrária se limitado a apresentar justificativas infundadas para a não regularização da transferência. Afirma, ainda, que a requerida chegou a alegar inconsistências nos dados constantes do documento, o que não corresponde à realidade, bem como solicitou o envio de novo CRV em branco, sob o argumento de revenda do veículo a terceiro, circunstância que evidencia a ausência de intenção de regularizar a situação. Assevera que não mais detém a posse nem a propriedade de fato do veículo, sendo indevidamente prejudicada pela omissão da requerida, que descumpriu obrigação legal de promover a transferência do bem. Diante disso, requer liminarmente: “A concessão da Tutela de Urgência, inaudita altera pars, para que oficie o DETRAN/RONDONIA para proceder com a suspenção da exigibilidade de todos os impostos IPVA/LICECIAMENTO e possíveis multas vinculadas ao veículo Ford Fiesta HA 1.5L S, ano 2014/2014, placa NCN4966, chassi 9BFZD55J6EB730541, a partir de 01/09/2023, do prontuário da Autora; c) Liminarmente e inaudita altera pars, seja expedido o competente mandado judicial objetivando compelir a Requerida a efetivar a transferência do veículo em prazo estipulado por este juízo; d) Na hipótese de a Requerida não efetivar a transferência do veículo no prazo estipulado por este r. Juízo, seja então o bem móvel apreendido e depositado em “mãos” da Requerente, justamente para compelir a Requerido a transferir a titularidade do automóvel, bem como o pagamento das dívidas oriundas destes considerando o risco iminente;” No mérito, pleiteia: “• Determinar que a Requerida, no prazo a ser fixado por este Juízo, realize a transferência de propriedade do veículo para seu nome, sob pena de multa diária; • Declarar a inexigibilidade, em face do Autor, de todos os impostos IPVA/LICENCIAMENTO e possíveis débitos (multas) decorrentes de infrações de trânsito cometidas pela Requerida com o veículo Ford Fiesta HA 1.5L S, ano 2014/2014, placa NCN4966, chassi 9BFZD55J6EB730541, a partir de 01/09/2023, determinando-se a expedição de ofício ao DETRAN/RONDONIA para que proceda à definitiva transferência de tais responsabilidades a Requerida; • Condenar a Requerida ao pagamento de…
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