Processo 1005340-25.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA AUTOS: Nº 1005340-25.2025.8.11.0041 REQUERENTE: J. L. B. P. REPRESENTANTE: FABIANO PONTES PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada por JOSÉ LUIS BORGES PONTES, menor impúbere representado por seu genitor FABIANO PONTES PEREIRA DA SILVA, em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, alegando, em síntese, que o autor é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), diagnosticado com CID F84.0, e que realizava tratamento multidisciplinar contínuo em clínicas credenciadas ao plano de saúde da requerida, tendo estabelecido vínculo terapêutico sólido com os profissionais que o acompanhavam. Narra que, em janeiro de 2025, a requerida promoveu o descredenciamento das clínicas H-Clin e Adapta para fins de atendimento em TEA, redirecionando todos os beneficiários com essa condição para uma única clínica substituta denominada Integrar Clínica Multidisciplinar, sem observância do prazo de transição previsto na Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS e sem qualquer justificativa clínica ou técnica que amparasse a mudança. Sustenta que a clínica indicada pela requerida não possui profissionais com especialização adequada para o tratamento individualizado de crianças com TEA, que o atendimento é realizado de forma coletiva e que há inúmeras reclamações de outros responsáveis por beneficiários submetidos ao mesmo redirecionamento. Aduz que a neurologista infantil responsável pelo acompanhamento do autor alertou expressamente sobre o risco de regressão no desenvolvimento cognitivo e comportamental do menor em caso de ruptura abrupta do vínculo terapêutico, tendo em vista a rigidez comportamental e a dificuldade de adaptação a novos ambientes e profissionais, características inerentes ao TEA. Requereu a concessão de tutela de urgência para manutenção do tratamento com os profissionais que já acompanhavam o autor, a reativação dos códigos de procedimento nas clínicas anteriores, o custeio integral das sessões conforme prescrição médica, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento e, ao final, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juntou documentos de Id. 183152061/183152060. A tutela de urgência foi deferida pela decisão de Id. 183946268, determinando à requerida que garantisse a continuidade do tratamento do autor com os profissionais que já o acompanhavam, preservando o vínculo terapêutico, com pagamento direto à clínica descredenciada ou, alternativamente, reembolso integral dos valores pagos pelo responsável legal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. A requerida interpôs Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 1006392-82.2025.8.11.0000, que foi parcialmente provido pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por unanimidade, em sessão realizada em 27 de maio de 2025. O acórdão reformou a decisão agravada para indeferir o pedido de tutela de urgência no que se refere à manutenção do tratamento exclusivamente com os profissionais da clínica descredenciada, ressalvando, contudo, que, caso não seja fornecido tratamento na rede credenciada nos termos indicados pelo médico assistente, a operadora estará obrigada a custear o tratamento fora da rede credenciada, com reembolso integral quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.