Processo 1005357-53.2026.8.11.0000

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1005357-53.2026.8.11.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1005357-53.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Alienação Fiduciária] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [RODRIGO FRASSETTO GOES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (EMBARGANTE), HELENA MARIA DOS SANTOS MARIANO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), HELENA MARIA DOS SANTOS MARIANO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.307.848/0001-15 (EMBARGADO), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RODRIGO FRASSETTO GOES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HELENA MARIA DOS SANTOS MARIANO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), HELENA MARIA DOS SANTOS MARIANO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR HELENA MARIA DOS SANTOS MARIANO E ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BANCO RCI BRASIL S.A COM EFEITOS APENAS INTEGRATIVOS. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. TEMA 1.296/STJ. SÚMULA 410/STJ. EXCLUSÃO DE REGISTROS NO SCR/BACEN. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS. EMBARGOS DO BANCO ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes em face de acórdão que, em sede de agravo de instrumento, declarou inexigível a multa cominatória de R$ 44.385,28 consolidada em fase de cumprimento de sentença nos autos de ação de busca e apreensão, ante a ausência de prévia intimação pessoal da instituição financeira para o cumprimento da obrigação de exclusão de restrições creditícias, em observância ao Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a publicação de expediente eletrônico no Diário da Justiça Eletrônico, com indicação nominal da instituição financeira como destinatária e registro de ciência pelo sistema, equivale à intimação pessoal exigida pelo Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça como pressuposto para a exigibilidade da multa cominatória; (ii) saber se a instituição financeira detém responsabilidade normativa e capacidade operacional para proceder à exclusão de registros no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/BACEN), afastando a alegação de impossibilidade jurídica do cumprimento da obrigação de fazer. III. Razões de decidir 3. A publicação no Diário da Justiça Eletrônico, ainda que o expediente indique nominalmente a instituição financeira como destinatária, não supre a exigência de intimação pessoal prevista no Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 410 da mesma Corte, porquanto esse canal de comunicação é dirigido precipuamente aos advogados constituídos nos autos, sendo inconfundível com a comunicação direta e pessoal à própria parte devedora. 4. A alegada contradição entre…

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