Processo 1005365-65.2023.4.01.3001

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1005365-65.2023.4.01.3001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005365-65.2023.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBSON DE MATOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ - AC3685-A e EFRAIN SANTOS DA COSTA - AC3335-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROBSON DE MATOS SILVA RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ - (OAB: AC3685-A) EFRAIN SANTOS DA COSTA - (OAB: AC3335-A) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2274777947 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1005365-65.2023.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBSON DE MATOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ - AC3685-A e EFRAIN SANTOS DA COSTA - AC3335-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia remanescente concentra-se na aferição da qualidade de segurado da parte autora na data do início da incapacidade fixada pela perícia judicial (08/09/2020). Observa-se, contudo, a existência de inconsistências relevantes quanto ao marco inicial da alegada atividade laborativa desempenhada perante o Município de Mâncio Lima/AC. Com efeito, em manifestação anteriormente juntada aos autos, a parte autora informou que exercia atividade junto ao referido ente municipal desde 01/11/2022, apresentando documentos para comprovar essa alegação. Posteriormente, ao apresentar impugnação à contestação, reiterou que exercia atividade desde 01/11/2022, sustentando que o Município não procedia ao recolhimento das contribuições previdenciárias, circunstância que, segundo alega, não poderia lhe ser imputada. Todavia, em momento posterior, foi juntada declaração emitida pelo Município de Mâncio Lima/AC informando que a parte autora teria exercido atividade laboral no período de 01/02/2020 a 31/12/2024, alterando substancialmente o marco temporal anteriormente informado. Além disso, verifica-se que as informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) apresentam data de início diversa daquela constante na declaração posteriormente acostada aos autos. Considerando que a definição da data efetiva de início da atividade laborativa é elemento essencial para a análise da manutenção da qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII), reputo necessária a complementação da instrução processual, a fim de sanar as inconsistências verificadas e propiciar o adequado esclarecimento dos fatos. Diante do exposto, converto o feito em diligência e INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça a divergência existente entre as informações constantes dos autos acerca da data de início da atividade laborativa perante o Município de Mâncio Lima/AC, indicando as razões pelas quais as primeiras manifestações informam início em 01/11/2022, ao passo que a declaração posteriormente juntada aponta exercício da atividade desde 01/02/2020, bem como esclareça a divergência em relação às informações constantes do CNIS; b) especifique a natureza da relação jurídica mantida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados