Processo 1005368-50.2024.8.26.0157
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Mateus Jose de Carvalho Tavares, REQUERIDO POR Maria Jose de Carvalho Tavares - PROCESSO Nº1005368‑50.2024.8.26.0157. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr. SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/06/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de MATEUS JOSE DE CARVALHO TAVARES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria Jose de Carvalho Tavares. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 20 de julho de 2026.
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