Processo 1005368-82.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 1005368-82.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE : ANA CAROLINA FREITAS MAGALHAES ADVOGADO(A) : BARBARAH HAYANE BRANDÃO SILVA (OAB MG196634) REQUERIDO : PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) REQUERIDO : PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) REQUERIDO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) REQUERIDO : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) DECISÃO Vistos. Vistos. Trata-se de ação revisional de contratos bancários cumulada com limitação de descontos (superendividamento) e repetição de indébito, proposta por Ana Carolina Freitas Magalhães em face de diversas instituições financeiras, todas devidamente qualificadas. A parte autora narrou que é técnica em enfermagem, percebendo renda mensal aproximada de R$ 2.063,70, e que, em razão do aumento das despesas familiares, passou a contratar sucessivos empréstimos, os quais resultaram em situação de superendividamento. Alegou que as parcelas dos contratos comprometem mais de 60% de sua renda, ultrapassando o limite legal e inviabilizando sua subsistência, especialmente porque os descontos são realizados diretamente em sua remuneração. Sustentou a existência de possível abusividade nas taxas de juros e encargos, ausência de informação adequada e concessão irresponsável de crédito pelas instituições rés, requerendo a revisão contratual e repactuação das dívidas, com preservação do mínimo existencial. Quanto à tutela de urgência, afirmou estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, diante do elevado comprometimento salarial e do risco imediato à sua subsistência. Assim, requereu liminarmente a suspensão das cobranças e descontos relacionados aos contratos discutidos, bem como a abstenção de inscrição ou manutenção de seu nome em cadastros de inadimplentes, garantindo a preservação de renda suficiente para sua manutenção até decisão final. Por fim, requereu, em síntese, a concessão da justiça gratuita, a exibição dos contratos pelas rés, a revisão das avenças bancárias, a limitação dos descontos a percentual compatível com sua renda, eventual repetição de valores pagos indevidamente e a produção de provas. Protestou por provas, requereu os benefícios da justiça gratuita e atribuiu à causa o valor de R$ 48.607,05 (quarenta e oito mil, seiscentos e sete reais e cinco centavos). É o relatório, no necessário. Decido. De início, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Embora os elementos constantes dos autos constituam fortes indícios da alegada situação de superendividamento da parte autora, observa-se que se trata de situação vivenciada por muitos brasileiros, e que não se pode, sem observância das previsões introduzidas no CDC pela Lei nº 14.181/2021, especialmente das fases processuais estabelecidas - inclusive para se verificar a seriedade de eventual plano de pagamento proposto e a presença de efetivo esforço para saldar os compromissos assumidos – simplesmente suspender a exigibilidade de obrigações, os efeitos da mora, o…
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