Processo 1005370-40.2026.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1005370-40.2026.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 01 - Desembargador Federal Morais da Rocha
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005370-40.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VANESSA CINTA LARGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - RO11745-A e ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - RO12626-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): VANESSA CINTA LARGA ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - (OAB: RO12626-A) THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - (OAB: RO11745-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458259995) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005370-40.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7000537-87.2025.8.22.0008 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VANESSA CINTA LARGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - RO11745-A e ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - RO12626-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1005370-40.2026.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de ação ordinária ajuizada por VANESSA CINTA LARGA em face do INSS objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez na qualidade de segurada especial, indígena. Sentença prolatada pelo MM. Juiz a quo julgou improcedente o pedido inicial, diante da ausência de início de prova material apta a comprovar a qualidade de segurada especial da parte autora. Apelou a parte autora sustentando que juntou aos autos documentos suficientes para comprovar a qualidade de segurada especial, corroborada com prova testemunhal. O INSS foi intimado para apresentar contrarrazões. É o relatório Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1005370-40.2026.4.01.9999 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por invalidez, na condição de segurada especial, indígena. Segundo os termos do Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário da Corte na sessão de 9/3/2016: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” Os requisitos indispensáveis para a concessão dos benefícios previdenciários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei n. 8.213/91; e c) a existência de incapacidade parcial ou total e temporária (no caso do auxílio-doença), ou permanente e total (para a aposentadoria por invalidez) para o exercício da atividade laboral. No caso dos autos, o laudo pericial, elaborado em 07/04/2025, constatou que a parte autora apresenta diabetes mellitus insulinodependente, com complicações circulatórias e parestesia em membros superiores e inferiores. O expert concluiu que há incapacidade total e temporária para o labor, pelo prazo de 18 meses. Para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados