Processo 1005372-41.2026.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005372-41.2026.8.13.0105/MG AUTOR : LUCI NUNES ALVES ADVOGADO(A) : LUSDIVINA BREGUEZ RIBEIRO (OAB MG101098) DECISÃO Vistos, etc. LUCI NUNES ALVES propôs a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Danos Morais cumulada com Lucros Cessantes em face de RAQUEL CARVALHO DE SOUZA DIAS , HELIO DIAS MOREIRA e IMOBILIÁRIA SANTO AGOSTINHO LTDA, todos devidamente qualificados. Sustentou a autora, em sua peça portal, ser proprietária do imóvel situado na Rua Vereador Omar Magalhães, nº 711, bairro Santa Terezinha, nesta comarca, o qual era destinado à locação e servia como importante fonte de renda para sua subsistência . Relatou que, a partir do ano de 2023, os requeridos iniciaram uma obra de grande porte no lote confrontante, localizado na Avenida Brasil, nº 4086, promovendo a demolição integral da edificação preexistente e escavações profundas, que variaram entre 4 e 8 metros . Afirmou que tais intervenções foram executadas sem a observância das normas técnicas de segurança e sem o devido licenciamento perante a municipalidade, o que resultou em severos abalos estruturais em sua propriedade, culminando na queda parcial de um muro de arrimo, deslocamento do telhado e surgimento de trincas e rachaduras generalizadas . Asseverou que a gravidade dos danos obrigou a desocupação do imóvel pelo então locatário, gerando-lhe prejuízos materiais imediatos e a cessação de rendimentos mensais. Para fundamentar suas alegações, a requerente instruiu o feito com os seguintes documentos: Boletim de Cadastro Imobiliário, que comprova a titularidade e as características fiscais do bem ; Laudo de Vistoria Técnica, elaborado por engenheiro civil particular em março de 2025, o qual descreveu as patologias estruturais e estimou o custo dos reparos em R$ 35.203,10 ; Levantamento Fotográfico exaustivo, que ilustra o estado de conservação do imóvel e a magnitude da escavação realizada no terreno vizinho ; e Autos de Infração, emitidos pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares, que atestaram a execução de obra sem alvará e em circunstâncias ameaçadoras à segurança das propriedades vizinhas . Tais documentos possuem a função de prova documental pré-constituída, visando demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta comissiva dos réus (escavação profunda e irregular) e o dano experimentado no imóvel da autora, além de evidenciar a ilegalidade administrativa da obra vizinha. Em sede de tutela de urgência, a parte autora formulou pleitos de natureza liminar visando à mitigação dos prejuízos e à preservação da prova. Requereu, inicialmente, que fosse determinado aos requeridos a imediata retirada de todos os materiais de construção, entulhos e resíduos depositados indevidamente no interior de sua propriedade, sob pena de multa diária . Pleiteou, outrossim, a realização imediata de perícia técnica de engenharia judicial, com o escopo de identificar detalhadamente os danos existentes, analisar as causas das manifestações patológicas verificadas e indicar as intervenções necessárias para a estabilização e recuperação do imóvel . Por fim, requereu que, após a produção da prova técnica, os réus fossem compelidos, em caráter liminar, a executar as obras de reparação às suas expensas ou a realizar o depósito judicial do valor estimado pelo perito para a execução das reformas . É o relatório. Decido o pedido de Tutela de Urgência. A análise do pedido liminar deve ser pautada estritamente pelos requisitos estabelecidos nos…
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