Processo 1005380-58.2026.8.13.0027

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
1005380-58.2026.8.13.0027
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Empresarial, da Faz. Púb. e Aut., Reg. Púb e Acidentes do Trab. da Comarca de Betim
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1005380-58.2026.8.13.0027/MG AUTOR : TECBRAS INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO GUSTAVO DE PAULA (OAB MG129674) DECISÃO Vistos, A parte autora  TECBRAS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. ajuizou a presente Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar em face de MARCOS VINICIUS MARTINS . Em sua narrativa inicial sustenta ser a legítima proprietária e possuidora de uma área de terras situada no Bairro Betim Industrial, nesta comarca, destacando especificamente o lote 32 da quadra 45 , localizado na Rua Pedra Azul. Segundo a petição inicial, o referido imóvel foi objeto de desapropriação pelo Município de Betim e posterior doação à empresa requerente, havendo inclusive mandado de transcrição judicial para a formalização da transferência dominial, ato que ainda não se concretizou integralmente devido à existência de uma ação civil pública questionando as doações na região. A requerente relata que, diante de constantes ameaças de invasão em suas propriedades, obteve provimento liminar favorável nos autos da Ação de Interdito Proibitório nº 5013084-69.2017.8.13.0027 . No entanto, afirma que o réu descumpriu a ordem judicial proibitória ao promover o esbulho possessório no imóvel em questão. A autora narra que, no dia 21 de março de 2025 , identificou que invasores iniciavam o cercamento do lote, momento em que acionou a Polícia Militar e a Guarda Municipal para o registro da ocorrência, sem que houvesse a cessação voluntária da ocupação. Diante desse cenário, a empresa Tecbras argumenta que a posse exercida pelo réu é injusta e clandestina, ocorrendo há menos de ano e dia do ajuizamento da presente demanda, o que autorizaria a concessão de liminar reintegratória nos termos do procedimento especial possessório É o relatório. Decido. A análise da adequação da via processual eleita pela empresa TECBRAS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. perpassa pela compreensão da natureza jurídica do interdito proibitório e das consequências do descumprimento de medidas protetivas nele fixadas. Nos termos do Art. 567 do Código de Processo Civil , o interdito proibitório possui natureza eminentemente preventiva, destinando-se a resguardar o possuidor de ameaça iminente de turbação ou esbulho.  No caso concreto, a controvérsia reside no fato de a autora já possuir uma decisão liminar favorável nos autos do Interdito Proibitório nº 5013084-69.2017.8.13.0027 , o que poderia sugerir a necessidade de simples cumprimento de sentença ou execução de multa naquele feito. Todavia, a petição inicial desta nova demanda individualiza o réu MARCOS VINICIUS MARTINS como o autor de um esbulho específico e concreto ocorrido em 21 de março de 2025 no lote 32 da quadra 45. Embora o interdito anterior visasse à proteção de toda a área da empresa contra "novos invasores", a identificação de um novo sujeito passivo que não figurou originariamente no polo passivo daquela ação justifica, ou ao menos autoriza, o ajuizamento de demanda autônoma. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de conversão da proteção preventiva em reintegratória quando a ameaça se consuma em esbulho, reforçando que cada demanda possui independência quando os pedidos ou as partes não são idênticos:   ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE "ESBULHO" EM ÁREA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART . 337, VI, §§ 1º, 2º E 3º, DO CPC/2015. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ . ANÁLISE…

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