Processo 1005389-55.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1005389-55.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005389-55.2026.8.11.0001. AUTOR: CELSO BENEDITO LARA REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos. Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por CELSO BENEDITO LARA em desfavor ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Ao autor aduz, em síntese, ser consumidor dos serviços de fornecimento de energia elétrica, identificada pela Unidade Consumidora n. 6/4600720-9, situada em imóvel de propriedade da Sra. Anna Rita de Cássia Silva Zany, do qual é inquilino. Sustenta que em 15/05/2025, um indivíduo identificado como Sr. José Steel Pereira Souza, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, apresentando-se como funcionário da Energisa, compareceu ao imóvel do autor para realizar inspeção técnica, referente ao protocolo n. 294635318, aberto pela proprietária do imóvel. Informa que, posteriormente, em 10/06/2025, o mesmo preposto retornou ao local, informando tratar-se do atendimento ao segundo protocolo n. 286287365, igualmente solicitado pela proprietária, ocasião em que procedeu à troca do medidor de energia, com o objetivo de readequá-lo do poste para o padrão da residência, conforme os referidos protocolos, e que a substituição do medidor foi requerida porque o equipamento anteriormente se encontrava instalado no poste, já tendo sido objeto de inspeção anterior que apontou suposta irregularidade. Contudo, em 14/10/2025, uma nova equipe da ré compareceu ao imóvel e, em contato com a esposa do autor, informou que a ligação estaria irregular, procedendo à lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Em razão do e ocorrido, a esposa do autor recusou-se a assinar o TOI, uma vez que a suposta irregularidade apontada decorreu de falha atribuível à própria concessionária, que, por meio de seu preposto, havia realizado a troca do medidor do poste para o padrão da residência, e diante da situação, a esposa do autor registrou Boletim de Ocorrência nº 2025.351865. Aduz que a proprietária do imóvel interpôs recurso administrativo junto à Energisa, referente ao último TOI, vinculado à ordem de serviço/inspeção n. 4600720251014164, e a concessionária emitiu duas faturas de recuperação de consumo, ambas referentes ao mês de novembro, que, somadas, totalizam o valor de R$ 1.942,03, com vencimento em 02/01/2026.. Argumenta que somando tal quantia ao valor da fatura regular do mês de novembro, o autor foi compelido a arcar com um montante total de R$ 2.944,01, correspondente a um consumo supostamente recuperado de 2.497,25 kWh, valor manifestamente superior à média histórica da unidade consumidora. Pleiteia, assim, a declaração de nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção e a inexigibilidade de qualquer débito dele decorrente (R$ 1.942,03), restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por dano moral. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. A requerida, em sua contestação, alega que a inspeção realizada no dia 14/10/2025, devidamente acompanhada pela parte autora, verificou-se que o equipamento de medição estava com desvio de energia, ligado direto nos bornes do medidor, o que fazia com que parte do produto consumido não fosse devidamente registrado no período de 06/2025 a 10/2025, e expediu o competente termo de ocorrência e inspeção nº 196878985. Em ato contínuo, sustenta que a requerida procedeu à regularização do equipamento, para que o consumo de…

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