Processo 1005407-49.2019.8.26.0019

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1005407-49.2019.8.26.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
13/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005407-49.2019.8.26.0019/SP EXEQUENTE : NEW TRADE BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB SP276553) EXECUTADO : PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A) : IRENE HAJAJ (OAB SP092062) ADVOGADO(A) : MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB SP173974) EXECUTADO : THELMA PAVAN ZANINI ADVOGADO(A) : BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) EXECUTADO : NEWTON ROBERTO ZANETTI ADVOGADO(A) : IRENE HAJAJ (OAB SP092062) ADVOGADO(A) : BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) EXECUTADO : EDVALTER ZANETTI ADVOGADO(A) : BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO ADVOGADO(A) : JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS ADVOGADO(A) : MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA INTERESSADO : IOX SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Relatório dos Fatos e do Pedido Reiterado Trata-se de petição com pedido de tutela de urgência apresentada pela executada Pavan Zanetti Indústria Metalúrgica Ltda. (Evento 577), por meio da qual postula a substituição do bem penhorado levado a leilão judicial (imóvel da Avenida Angelina Pascote, nº 4.405, Bairro São Vito, em Americana/SP, objeto da Matrícula nº 2.869 do CRI de Americana/SP) pelos imóveis que compõem o parque inativo localizado na Rua Timbiras, nº 383/415 (Matrículas nº 4.889, 9.762, 12.443, 12.444 e 28.114), com o consequente cancelamento ou suspensão liminar do leilão eletrônico agendado para ter início no dia 18/08/2026. A executada alega, em síntese, que a manutenção da praça sobre o imóvel da Avenida Angelina Pascote afronta o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do Código de Processo Civil), pois o bem constitui sua sede fabril ativa e essencial. Argumenta que a decisão de encerramento de sua recuperação judicial não transitou em julgado e se encontra sob efeito suspensivo em recurso de apelação. Sustenta, ainda, a defasagem da avaliação do bem realizada em 2022 e a viabilidade da alienação do parque inativo da Rua Timbiras, que possui laudo recente confeccionado em agosto de 2025. Registra-se que, em momento anterior, este juízo rejeitou os óbices erguidos contra a marcha expropriatória por meio da decisão do Evento 523. Naquele pronunciamento, consignou-se que a tutela recursal outrora concedida no Agravo de Instrumento nº 2312281-07.2025.8.26.0000 não impedia a realização das praças públicas, mas apenas a expedição de carta de arrematação. Constou expressamente do relatório e da fundamentação daquele julgado que o referido recurso perdeu o objeto e teve sua tutela cassada por decisão monocrática proferida pelo Relator Desembargador Ricardo Negrão no Agravo de Instrumento nº 2312281-07.2025.8.26.0000 , ante a extinção sem resolução de mérito da recuperação judicial da devedora por ausência de pagamento do administrador judicial. Na sequência, o leiloeiro oficial designado apresentou as datas e a minuta do edital para o leilão judicial eletrônico (Evento 537), as quais foram devidamente homologadas pelo juízo no Evento 539, fixando-se a 1ª praça entre 18/08/2026 e 21/08/2026 e a 2ª praça com encerramento em 10/09/2026. A serventia e o gestor judicial comprovaram a cientificação de todas as partes, executados e credores com penhora averbada (Evento 565), tendo este juízo determinado o aguardo da hasta pública (Evento 567). É o relatório necessário. 2.…

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