Processo 1005410-27.2025.8.26.0590
TJSP • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 1005410-27.2025.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fabio Patrocinio Rosa - Apelado: Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada, - Vistos etc. Trata-se de recurso interposto contra a r. sentença fls. 480/497, cujo relatório se adota, que julgou improcedente a ação revisional de contrato bancário proposta por Fábio Patrocínio Rosa em face de Digimais S/A, condenando o autor ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Insurge-se o autor (fls. 500/510), sustentando, em resumo: a) a abusividade na cobrança das tarifas de avaliação e de cadastro, além do seguro prestamista, por não comprovadas as efetivas prestações de tais serviços ao consumidor autor; e b) o cabimento da repetição em dobro do indébito. Pugna pelo acolhimento do recuso. Contrarrazões às fls. 516/528. Diante da insuficiência do valor recolhido, foi o apelante intimado a complementar o preparo recursal com base na certidão de fl. 530, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção (fl. 532) Adveio manifestação do recorrente sustentando que não conseguiu recolher a complementação do preparo em razão da indisponibilidade do Portal de Custas do TJSP (fls. 535/536). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Decido. O recurso não deve ser conhecido, por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Conforme os critérios consolidados por esta C. Câmara, e com base no art. 932 do Código de Processo Civil, profiro julgamento Monocrático. Esta decisão espelha a jurisprudência consolidada da C. 15ª Câmara de Direito Privado. Pelo que deflui dos autos, o apelante foi regularmente intimado a complementar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, com base no valor apontado na certidão de fl. 530, com força no art. 1.007, § 2º, do CPC (fls. 532). Referido decisum foi veiculado no DJE de 25/3/2026, de modo que o quinquídio concedido expirou em 2/4/2026. Entretanto, somente em 10/4/2026, muito após findo aludido prazo de 5 dias, o apelante peticionou nos autos sustentando que eventual indisponibilidade do Portal de Custas deste TJSP o teria impedido de regularizar a taxa judiciária, o que não lhe socorre, sobremaneira porque sequer especificou em qual data não obteve êxito em recolher a complementação do preparo. A mera juntada de print do Portal de Custas, sem especificação da data da eventual indisponibilidade do sistema (fl. 536), não é bastante para comprovar causa suspensiva ou interruptiva de contagem de prazo processual, dada a generalidade de seus termos. A justa causa para a falta de regular cumprimento da decisão judicial somente poderia ser reconhecida se a alegada indisponibilidade tivesse ocorrido no último dia do prazo, o que não se comprovou, ônus do recorrente. Ainda que assim não fosse, diante de eventual indisponibilidade do sistema, incumbia ao recorrente recolher/comprovar a complementação do preparo no primeiro dia seguinte à retomada do funcionamento, o que não fez, nos exatos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 551/2011 e art. 3º do Provimento nº 87/2013, ambos da d. Presidência deste E. Tribunal de Justiça, in verbis: Resolução nº 551/2011: "Art. 8º - Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.