Processo 1005423-07.2026.8.11.0041

TJMT • Ação de Exigir Contas

Tribunal
Número CNJ
1005423-07.2026.8.11.0041
Classe
Ação de Exigir Contas
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº: 1005423-07.2026.8.11.0041 Autora: Antonia Baracat de Oliveira (representada por suas curadoras Adraine Baracat de Oliveira e Taina Moraes Baracat de Oliveira) Réu: Erik Neves Baracat VISTOS. Trata-se de Ação de Exigir Contas, com pedido de tutela provisória de urgência para suspensão de processo executivo, ajuizada por Antonia Baracat de Oliveira, pessoa idosa com 84 anos de idade, diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado, neste ato devidamente representada por suas curadoras conjuntas, Sras. Adraine Baracat de Oliveira e Taina Moraes Baracat de Oliveira, em face de Erik Neves Baracat, advogado e sobrinho da autora. A petição inicial, constante no Id. 222002159, narra uma complexa teia de relações familiares e profissionais. A parte autora informa que o réu atuou como seu procurador e administrador de interesses patrimoniais e financeiros, com base em suposto contrato de honorários advocatícios outorgado pelo antigo curador da idosa (já falecido). A autora sustenta que, desde o início dessa relação de gestão, o réu jamais apresentou uma prestação de contas regular, clara, pormenorizada e documentalmente embasada sobre os valores recebidos, as despesas realizadas e a efetiva destinação dos recursos administrados em seu nome. Ademais, a inicial relata que a finalidade do contrato entabulado é genérica e confusa, impossibilitando a identificação clara de quais demandas processuais ou administrativas estavam efetivamente sob o patrocínio do réu. Essa obscuridade, segundo a autora, impede o controle da gestão por parte das atuais curadoras, agravando a vulnerabilidade da idosa. Por conseguinte, a autora requer o reconhecimento do dever do réu de prestar contas de toda a sua gestão, para apuração de eventual saldo credor ou devedor, bem como a verificação da compatibilidade dos valores retidos com a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesse sentido, a autora noticia a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1046711-66.2025.8.11.0041, ajuizada pelo ora réu contra a autora, na qual se cobra a expressiva quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de honorários advocatícios supostamente devidos. Com efeito, a autora pugna pela suspensão da referida execução, argumentando a existência de prejudicialidade externa, visto que a apuração das contas nesta demanda impactará diretamente a certeza, liquidez e exigibilidade do título que embasa a via executiva. A presente ação foi inicialmente distribuída à 10ª Vara Cível de Cuiabá. Não obstante, por meio da escorreita decisão de Id. 222106037, o juízo daquele órgão declinou da competência e determinou a redistribuição do feito a esta 4ª Vara Cível de Cuiabá. A redistribuição foi fundamentada no artigo 55, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a evidente conexão entre esta ação de conhecimento e a execução de título extrajudicial nº 1046711-66.2025.8.11.0041, distribuída anteriormente a este juízo, consolidando assim a prevenção para o processamento e julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes. Vieram os autos conclusos para deliberação inicial. É O RELATÓRIO. DECIDO. A parte autora requer, preliminarmente, a concessão da prioridade de tramitação processual, fundamentando seu pedido na idade avançada da requerente, que conta atualmente com 84 anos de idade, e em seu precário estado de saúde decorrente da Doença de…

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