Processo 1005452-29.2025.8.26.0541
TJSP • Interdição
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, Processo nº 1005452‑29.2025.8.26.0541 , JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de PEDRO LOPES DIAS, RG nº 213713901, CPF nº 062.869.268‑44 , nascido(a) no dia 25/06/1945, natural de Cosmorama - SP, filho(a) de Félix Lopes Garcia e Maria Dias Munhoz, registrado(a) no Cartório do Registro Civil do(a)(e) Santa Fé do Sul, Comarca de Santa Fé do Sul, sob nº 2734, a fls. 133, do livro B-11, declarando‑o(a), com fulcro no artigo 4º, inciso III do Código Civil relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de cunho patrimonial, ou qualquer ato de vontade, ainda que sem expressão econômica e de mera administração. Para tais fins, torno definitiva a tutela antecipada outrora concedida e, consoante a regra insculpida no artigo 1772, parágrafo único do Código Civil, nomeio, em caráter permanente, o senhor(a) SEBASTIANA DOS SANTOS DIAS, RG nº 171401128, CPF nº 062.319.028‑11 , com endereço no(a) Rua 22, nº 1.540, Centro, na cidade de Santa Fé do Sul‑SP, CEP 15.775-000, como curador(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso no prazo do artigo 1.757 do Código Civil e 759, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, bem como na imprensa local, por uma vez, nos termos do artigo 755, § 3º c/c 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil, visto que o(a) interditando(a) é beneficiário(a) da justiça Gratuita.
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