Processo 1005482-21.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1005482-21.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cédula de Crédito Rural, Penhora / Depósito/ Avaliação] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.901.961/0001-87 (AGRAVANTE), MARIA APARECIDA DE MORAIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ELEACI MARIA DE MORAIS CAVALCANTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ANTONIO CARLOS CAVALCANTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), RITA DE CASSIA ANCELMO BUENO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DIEGO JUNQUEIRA CACERES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JORGE RICARDO MORAES BEZERRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RAFAEL BOQUE DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PHILIPE CASARIN PEIXOTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Penhora. Bem gravado com garantia real. Preferência legal. Excesso de constrição não consolidado. Avaliação objeto de impugnação e perícia. Boa-fé objetiva. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, fundamentada em prova emprestada de processo conexo, acolheu tese de excesso de penhora e cancelou a constrição sobre o imóvel de matrícula n. 54.406 (objeto de hipoteca cedular), mantendo a penhora apenas sobre bem diverso (matrícula n. 71.940) cuja avaliação judicial é objeto de severa impugnação técnica e nova perícia deferida. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar a higidez do cancelamento da penhora sobre o bem dado em garantia real face à incerteza sobre o valor de mercado do imóvel substituto e à observância da probidade processual do executado. III. Razões de decidir 3. O sistema processual confere primazia à penhora sobre o bem especificamente vinculado ao débito por garantia real (Art. 835, §3º, CPC), direito que não pode ser mitigado por avaliações ainda não definitivas e submetidas a novo crivo pericial. 4. A manutenção de múltiplas constrições justifica-se pela insubsistência e precariedade da primeira penhora, cujo valor e penhorabilidade são contestados pelas próprias partes, autorizando a aplicação analógica do caráter exemplificativo do Art. 851 do CPC. 5. A conduta dos devedores que oferecem patrimônio em garantia e, posteriormente, buscam sua liberação mediante argumentos contraditórios atenta contra a boa-fé objetiva e a vedação ao venire contra factum proprium. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. Na execução de crédito com garantia real, a penhora deve recair preferencialmente sobre o bem hipotecado, sendo prematuro o reconhecimento de excesso de penhora quando a avaliação do bem remanescente é objeto de incerteza técnica e impugnação judicial pendente.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 805, 835, §3º, e 851; CC, art. 422. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.