Processo 1005485-50.2026.8.11.0040

TJMT • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
1005485-50.2026.8.11.0040
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Sorriso
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1005485-50.2026.8.11.0040. AUTOR(A): CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. REQUERIDO: ANTONIO MIGUEL DALSOQUIO, JULITA DALSOQUIO Trata-se de Ação de Desapropriação por Utilidade Pública c/c Tutela de Urgência movida por CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S/A em face de ANTONIO MIGUEL DALSOQUIO e sua esposa JULITA DALSOQUIO. Aduz em síntese que assumiu, em 12 de março de 2014, a administração do Lote Viário da BR-163/MT, mediante Contrato de Concessão (Edital nº 003/2013) com a União Federal, representada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (doc. 05). Desde então, se tornou a Concessionária responsável por realizar todos os serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, ampliação, melhorias e exploração da malha viária do referido trecho. Além disso, tem a obrigação de promover desapropriações, servidões administrativas, propor eventuais limitações administrativas e ocupar provisoriamente os bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços que estão vinculados à concessão (Cláusula 9.1.1 - doc. 05). Em 14/01/2025, foi publicada na página 101, seção 1, da edição 9/2025 do Diário Oficial da União, a Decisão Nº 5, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (doc. 06), declarando de “utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Duplicação, localizada entre o km 694+000m e o km 757+000m da BR-163/MT, entre os municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Sorriso/MT. Destaca que a obra cujo objetivo é melhorar o serviço prestado à população, minorando o número de acidentes, facilitando o transporte cargas e mercadorias, levando maior desenvolvimento a região, e ao Estado como um todo, o que denota a importância e o interesse público do projeto. Nesse sentido, uma parte do imóvel pertencente aos Réus está incluída nas coordenadas anteriormente mencionadas. Assim, para iniciar ou dar seguimento às obras neste local, a parte autora precisa ter a IMEDIATA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, considerando o fato que tais áreas serão desapropriadas por UTILIDADE PÚBLICA. Especificamente, trata-se do imóvel que é o objeto da matrícula nº 44.385, Livro 2, registrada junto ao Registro de imóveis de Sorriso/MT (doc. 10), com área a total de 4,8400 hectares (quatro hectares e oitenta e quatro ares), localizada na BR 163- 364, perímetro rural do Município de Sorriso-MT. No caso, a área a ser desapropriada, localizada entre o km 736+605 e o km 736+720, totaliza 1.068,266 m² (mil e sessenta e oito vírgula duzentos e sessenta e seis metros quadrados), cuidando-se, assim, de desapropriação parcial do imóvel, conforme detalhado em laudo de avaliação, ART do laudo, planta e memorial descritivo anexos (docs. 11, 12, 13 e 14). Requereu liminarmente, a concessão de tutela antecipada de urgência para a IMEDIATA IMISSÃO PROVISÓRIA inaudita altera pars (IMÓVEL DESOCUPADO e SEM BENFEITORIA) da autora na posse do imóvel descrito na presente ação, com determinação para averbação da existência deste processo à margem da matrícula do imóvel desapropriado, nos moldes do art. 792, do CPC, bem como, a averbação do mandado cumprido à margem da matrícula nº 44.385, Livro 2, registrada no Registro de Imóveis de Sorriso/MT (doc. 10), com a área…

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