Processo 1005495-66.2026.4.01.3901

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1005495-66.2026.4.01.3901
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1005495-66.2026.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GEISA DE FATIMA MIRANDA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELLA OLIVEIRA GOMES - PA41561 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela de urgência impetrado por GEISA DE FATIMA MIRANDA COSTA em face do Gerente da Agência da Previdência Social em Marabá/PA, visando à concessão de benefício assistencial de prestação continuada – BPC/LOAS. A impetrante afirma possuir 65 anos de idade e ser portadora de deficiência física grave e permanente decorrente de amputação transfemoral do membro inferior direito. Sustenta que o quadro clínico decorre de diabetes mellitus associada a complicações circulatórias periféricas e aterosclerose, resultando em limitações severas de mobilidade e dependência de cadeira de rodas. Aduz que a deficiência foi reconhecida em avaliação médico-pericial realizada pelo próprio INSS. A inicial afirma que a impetrante possui baixa escolaridade e histórico profissional restrito a atividades de baixa qualificação que exigiriam esforço físico e plena capacidade de locomoção. Sustenta situação de extrema vulnerabilidade econômica, afirmando residir apenas com o esposo, também idoso, sem qualquer fonte de renda ativa. Informa inscrição atualizada no CadÚnico, com renda familiar per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00, além do encerramento definitivo de atividade empresarial anteriormente vinculada à empresa Trevo Agropecuária. Aduz ter formulado requerimento administrativo em 26/09/2024, posteriormente indeferido, apesar do reconhecimento administrativo da deficiência. Relata, ainda, a existência de pedido de revisão administrativa protocolado em 20/11/2025 e ainda pendente de análise. No mérito, a impetrante sustenta que o indeferimento administrativo configura ato ilegal e abusivo, violando o art. 203, V, da Constituição Federal e o art. 20 da Lei nº 8.742/1993. Alega que o direito líquido e certo estaria demonstrado mediante prova pré-constituída, consistente em perícia médica administrativa, documentos pessoais e comprovantes de hipossuficiência econômica. Requer concessão de tutela de urgência para implantação imediata do benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal. Requer, ainda, concessão da justiça gratuita, condenação ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde o requerimento administrativo, prioridade de tramitação e produção de provas pericial, documental e testemunhal, caso necessário. É o relatório. Decido. Da ausência de declaração de hipossuficiência Verifica-se que a parte impetrante não cuidou de juntar declaração de hipossuficiência econômica (embora tenha pugnado pelo deferimento de assistência judiciária), a qual constitui em documento essencial ao deferimento do pleito. Da Irregularidade na Representação Processual Observa-se, também, que o causídico, o qual assina a petição ID 2253015362, não possui procuração nos autos que lhe outorgue poderes para esse fim, o que deve ser regularizado, sob pena de ser considerada ineficaz a petição inicial (art. 104, § 2º do CPC). Documentos em arquivos sem recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres) Importa ressaltar que as digitalizações de arquivos no sistema PJe devem ser feitas em monocromático, utilizando-se a resolução máxima de 300 dpi e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados