Processo 1005518-81.2026.8.26.0053

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1005518-81.2026.8.26.0053
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1005518-81.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Rodrigo de Sousa Trindade - - Mariana de Sousa Trindade - Vistos. Relatório dispensado, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/SP A análise das condições da ação revela, de plano, a ilegitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) no tocante aos pedidos de anulação dos autos de infração de trânsito nº SIB9718420, nº TPA1999610, nº TPA2005177 e nº 8RA1243862 (fls. 81), bem como ao pleito correspondente de repetição do indébito das multas quitadas pelos requerentes. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece competências distintas e específicas para cada órgão que integra o Sistema Nacional de Trânsito. A lavratura do auto de infração, a análise de consistência, a aplicação da penalidade de multa, o recebimento de recursos correspondentes e o processamento de indicação de condutor constituem atribuições exclusivas da autoridade de trânsito que realizou a autuação. No caso em comento, as infrações de trânsito impugnadas foram lavradas pela municipalidade de São Paulo (fls. 81), autarquia ou órgão municipal com personalidade jurídica e competência própria para fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades de trânsito em suas vias, nos termos do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. O DETRAN/SP, na qualidade de órgão executivo estadual de trânsito, atua como mero depositário e centralizador das informações de prontuário, não possuindo ingerência ou poder de controle sobre a legalidade das autuações de competência de outros entes federados ou municipais, nos termos do artigo 256, parágrafo 3º, do referido diploma legal. Desse modo, falta ao réu DETRAN/SP a legitimidade passiva para responder pela validade de multas aplicadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo ou pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET/SP). Consequentemente, por se tratar de pedido de devolução de receitas arrecadadas por outro ente público, o DETRAN/SP também carece de legitimidade para responder pela repetição do indébito referente a tais pagamentos. Por tais razões, impõe-se a extinção parcial do processo, sem resolução do mérito, em relação aos pleitos de anulação dos autos de infração de trânsito lavrados pelo órgão municipal e de repetição de indébito das quantias pagas pelas infrações correspondentes, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A análise prosseguirá unicamente quanto ao pleito de anulação do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 576529/2025 (portaria nº XXX.XXX.XXX-XX), instaurado diretamente pelo DETRAN/SP (fls. 81), e ao pedido de indicação judicial de condutor em relação aos pontos correspondentes, matérias para as quais a autarquia estadual possui plena legitimidade. 2. MÉRITO 2.1. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DA CNH Superada a questão preliminar, passa-se ao exame de mérito quanto à higidez do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 576529/2025. O autor Rodrigo de Sousa Trindade sustenta a nulidade do procedimento sob o argumento de que jamais foi notificado acerca da sua instauração e da aplicação da sanção de suspensão do direito de dirigir por 7 meses (fls. 2, 86). A tese autoral não se sustenta diante da análise acurada dos autos. Os atos da Administração Pública são dotados de presunção relativa de legitimidade e veracidade.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados