Processo 1005519-49.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005519-49.2026.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2c7ad proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10473/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005519-49.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001144-45.2023.5.02.0441 – 2ª VT/SANTOS EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10075696, cujo momento de apresentação foi 23/04/2026;há ofício precatório Id 483cbe1, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id b5c4fc8 homologado pela Decisão Id e824887 atualizados pelo cálculo Id 8141776;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 388d6e3);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 154.251,11, em 08/04/2026, sendo: R$ 98.944,70 de principal, R$ 16.016,96 de juros sobre o principal, R$ 22.183,55 de INSS cota reclamada, R$ 14.509,13 de FGTS e R$ 2.596,77 de juros sobre o FGTS. São Paulo, 25 de maio de 2026. ELIANA SOARES PAIM Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 154.251,11, em 08/04/2026, sendo: R$ 98.944,70 de principal;R$ 16.016,96 de juros sobre o principal;R$ 22.183,55 de INSS cota reclamada;R$ 14.509,13 de FGTS;R$ 2.596,77 de juros sobre o FGTS. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 08/04/2026, importa em R$ 8.233,98, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 96Valor da parcela tributável - R$ 94.241,73 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui requisitado será inserido ao final do exercício financeiro no sistema de precatórios do CSJT, para inclusão na proposta orçamentária de 2028, cujo pagamento será feito via sistema SIAFI, conforme recursos orçamentários disponibilizados a este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de…
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