Processo 1005519-71.2016.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1005519-71.2016.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL N. 1005519-71.2016.8.11.0041 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ. Trata-se de Recurso Especial interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido no Id. 369858888. A parte recorrente alega violação aos arts. 369, 370, 373, inciso I, e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Foram apresentadas contrarrazões no Id. 379418364. É o relatório. Decido. Do permissivo previsto no art. 105, III, ‘a’, da CF/1988. Nos termos do art. 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal ou que lhes neguem vigência. A demonstração da violação exige que a parte recorrente exponha os fatos, identifique o dispositivo do tratado ou da lei federal supostamente violado e apresente, de forma objetiva e precisa, a fundamentação de como o acórdão recorrido teria incorrido na ofensa. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. OFENSA À SÚMULA. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 926, 927 E 928 DO CPC E 165 E 170 DO CTN. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. [...]. III – A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. IV – O conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça. [...]. X – Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 2042016/MS – Min. Regina Helena Costa – Primeira Turma – j. 13.3.2023 – DJe 26-3-2023 – sem destaque no original). No caso dos autos, quanto à alegada violação aos arts. 369, 370 e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, verifica-se que a recorrente não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, em que consistiria a suposta afronta aos referidos dispositivos legais. Limitou-se à indicação genérica dos preceitos tidos por violados, sem estabelecer a necessária correlação entre seu conteúdo normativo e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, deixando de evidenciar, de modo preciso, a forma pela qual teria ocorrido a alegada violação. Tal deficiência compromete a exata compreensão da controvérsia devolvida à instância superior, evidenciando deficiência de fundamentação recursal, o que inviabiliza o conhecimento do apelo nobre, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de…

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