Processo 1005530-81.2025.4.01.3603

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1005530-81.2025.4.01.3603
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br Sentença Tipo A PROCESSO Nº: 1005530-81.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE DOMINELLI SILLES Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ GONZAGA QUIROL - SP482395 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: MILENA PIRAGINE - DF40427 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por LUIZ FELIPE DOMINELLI SILLES em face do BANCO DO BRASIL S.A., do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e da UNIÃO FEDERAL, na qual se pretende a revisão do contrato de financiamento estudantil nº 481.400.824, firmado no âmbito do FIES, no ano de 2015, para custeio do curso superior de Engenharia Civil. A parte autora afirma que o financiamento foi contratado junto ao Banco do Brasil, com taxa de juros anual de 3,4%, encontrando-se em fase de amortização e com saldo devedor atual de R$ 103.478,03. Sustenta que, com o passar do tempo, as parcelas se tornaram desproporcionais à sua capacidade financeira, especialmente em razão da incidência de juros e da evolução do saldo devedor. Alega que a Lei nº 13.530/2017 instituiu, no âmbito do Novo FIES, taxa de juros real igual a zero para determinados contratos, razão pela qual a manutenção da taxa pactuada em seu contrato violaria os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da função social do contrato, da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e do acesso à educação. Também sustenta que faz jus aos descontos de 77% a 99% previstos nas normas de renegociação do FIES, especialmente nas Leis nº 14.375/2022 e nº 14.719/2023, bem como à extensão das condições de renegociação instituídas posteriormente, inclusive por atos normativos de 2025, ao argumento de que a exclusão dos contratos anteriores a 2018 configura discriminação injustificada entre estudantes em situação econômica equivalente. Requer, em síntese, a aplicação da taxa de juros real igual a zero ao contrato, a concessão de desconto entre 77% e 99% sobre o saldo devedor, a observância do limite máximo de 13% de comprometimento da renda mensal para eventual parcelamento, o recálculo do saldo devedor, a revisão das parcelas, a restituição ou compensação de valores pagos a maior, a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas e a vedação de inscrição de seu nome e de seus fiadores em cadastros restritivos de crédito, inclusive SISBACEN, CADIN, SERASA e SPC. A União Federal apresentou contestação. Arguiu, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Federal, sob o fundamento de ausência de renúncia expressa ao que exceder sessenta salários mínimos, bem como sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não participa da relação contratual individual discutida nos autos, cabendo ao FNDE e ao agente financeiro a operacionalização do FIES. No mérito, defendeu a impossibilidade de aplicação retroativa da taxa de juros zero prevista no Novo FIES a contrato firmado em 2015 e a impossibilidade de concessão judicial dos descontos legais fora das hipóteses expressamente previstas em lei. O Banco do Brasil S.A. também contestou. Alegou ser mero agente financeiro do FIES, sem autonomia para alterar taxa de juros, conceder descontos, suspender cobranças, modificar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados