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Daniel Leite Carrega — Processo 1005544-41.2025.8.26.0562

Processo 1005544-41.2025.8.26.0562 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão: Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 16/04/2026

Sobre este processo

O processo 1005544-41.2025.8.26.0562 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária. No polo ativo aparece Daniel Leite Carrega e Denise Leite Carrega.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1005544-41.2025.8.26.0562?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1005544-41.2025.8.26.0562?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daniel Leite Carrega e Denise Leite Carrega.

Como acompanhar o processo 1005544-41.2025.8.26.0562?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/04/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 16/04/2026

Processo 1005544-41.2025.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Dirce Carregâ Balzan - - Denise Leite Carregã - - Daniel Leite Carregã - - Sergio Leite Carrega - - Silvia Leite Carrega Santanna - Diante da certidão trânsito em julgado, ficam as partes intimadas que autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após os quais serão remetidos ao arquivo. Importante: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. Já o cumprimento de sentença de processos físicos, d

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Outros processos publicados
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