Processo 1005549-28.2024.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 1005549-28.2024.8.11.0041 APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: FRANCIANE VALERIA VIEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de “RECURSO DE APELAÇÃO”, interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, contra a sentença proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito, Dra. Adair Julieta da Silva, nos autos de n.° 1005549-28.2024.8.11.0041, em trâmite perante a Vara Especializada de Execução Fiscal da Capital, que julgou procedente o pedido, nos seguintes termos (ID. 354210356): “Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória com pedido de indenização por danos morais, cumulada com tutela antecipada para sustação de protesto, proposta por Franciane Valéria Vieira em face do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso – DETRAN e do Estado de de Mato Grosso , na qual a autora busca a declaração de inexigibilidade de débitos referentes a IPVA, licenciamento e demais encargos, além da condenação dos requeridos à repetição do indébito e à reparação por danos morais, em razão de cobranças e protestos que reputa indevidos. A autora alega que, no ano de 2008, adquiriu um veículo automotor, marca Toyota, modelo Toyota Filder, ano/modelo 2006/2006, placa HEA1836, RENAVAM 0088295787, junto a uma loja de revenda de automóveis em Cuiabá/MT. Posteriormente, tomou conhecimento de que o bem havia sido produto de assalto à mão armada em outro Estado, o que levou à apreensão do veículo pela Polícia Civil de Mato Grosso em 28/01/2008, sendo o mesmo recambiado ao Estado de origem. Em decorrência do fato, ajuizou ação de indenização contra a revendedora, obtendo êxito na demanda. Afirma que, passados mais de 15 anos da apreensão, foi surpreendida, em junho de 2023, ao tentar financiar um imóvel, com a existência de protestos em seu nome no 2º Ofício de Cáceres/MT, relativos a débitos de IPVA, licenciamento e FUNJUS do referido veículo, lavrados pela Procuradoria do Estado. Em busca de solução, dirigiu-se à Procuradoria e ao DETRAN, sendo informada de que não seria possível resolver a questão administrativamente. Diante disso, a autora alega ter quitado protestos no valor de R$ 3.938,40 (três mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), para viabilizar a obtenção do financiamento, porém novos protestos foram lavrados em outubro de 2023, nos valores de R$ 1.212,08 e R$ 1.100,03, conforme protocolos indicados na inicial. Sustenta a inexigibilidade dos débitos, argumentando que o veículo não está registrado em Mato Grosso desde 2008 e que, portanto, não incide o fato gerador do IPVA previsto na Lei Estadual nº 7.301/2000. Foi concedida tutela provisória de urgência (ID 152502949), determinando a suspensão da exigibilidade dos débitos e das inscrições em dívida ativa e eventuais protestos existentes. Os requeridos Estado de Mato Grosso e DETRAN apresentaram contestação (ID 154020101) pugnando pela improcedência do pedido. Impugnação a contestação no Id. 157429641. Instados a manifestarem sobre provas a serem produzidas, o requerente reforçou os pedidos iniciais, os requeridos nada manifestaram. Vieram-me conclusos. É a síntese dos fatos. Fundamento. DECIDO. Do julgamento antecipado da lide As questões de fato e de direito sobre as quais versam os autos estão totalmente demonstradas pelos documentos que a instruem. Dessa forma, a…
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