Processo 1005572-30.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005572-30.2026.5.02.0000 REQUERENTE: VILMA APARECIDA ALVES MOREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7475d proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10427/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1005572-30.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001070-04.2023.5.02.0372 – 2ª VT/MOGI DAS CRUZES EXEQUENTE: VILMA APARECIDA ALVES MOREIRA EXECUTADA: MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10075406, cujo momento de apresentação foi 24/04/2026;há ofício precatório Id eb4c3a1, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 9e3c6f8 homologado pela Sentença de Liquidação Id 676219a atualizados pelo cálculo Id 54ca478;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 06147e5);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 229.362,30, em 31/03/2026, sendo: R$ 175.395,47 de principal, R$ 40.713,49 de INSS cota reclamada e R$ 13.253,34 de FGTS. São Paulo, 22 de maio de 2026. MARCELLE HERZOG MOTTA Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 229.362,30, em 31/03/2026, sendo: R$ 175.395,47 de principal;R$ 40.713,49 de INSS cota reclamada;R$ 13.253,34 de FGTS. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 31/03/2026, importa em R$ 11.012,04, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 66Valor da parcela tributável - R$ 168.324,02 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2028, para o efetivo pagamento até 31/12/2028, nos termos do art. 17 da Res. 303/2019 do CNJ. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual,…
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