Processo 1005576-93.2023.4.01.4200
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005576-93.2023.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRUNO BARBOSA HEIM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAN ALMEIDA LIMA - BA26950-A e BRUNO BARBOSA HEIM - BA28733-A POLO PASSIVO:INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE DESTINATÁRIO(S): ISAN ALMEIDA LIMA BRUNO BARBOSA HEIM ISAN ALMEIDA LIMA - (OAB: BA26950-A) BRUNO BARBOSA HEIM - (OAB: BA28733-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458038536) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005576-93.2023.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005576-93.2023.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRUNO BARBOSA HEIM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAN ALMEIDA LIMA - BA26950-A e BRUNO BARBOSA HEIM - BA28733-A POLO PASSIVO:INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1005576-93.2023.4.01.4200 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta por BRUNO BARBOSA HEIM e ISAN ALMEIDA LIMA em face da sentença proferida nos autos de Ação Popular pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual decorrente da inadequação da via eleita, condenando os autores, ainda, ao pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Em razões de apelação, aduz o recorrente que ingressou com Ação Popular pleiteando a condenação do ICMBio, para a elaboração do plano de manejo da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Unidade de Conservação (UC) de uso sustentável. Aduz que haveria cerceamento de defesa, pois a sentença foi proferida sem que lhes fosse oportunizado prazo para apresentação de réplica e produção de provas. Afirma que a ilegalidade do ato a ser impugnado causa a presunção de lesividade e que busca a responsabilização do ICMBio pela repetida omissão, sendo o interesse processual caracterizado pela lesão ao ordenamento jurídico. Sustenta que a norma define prazo máximo para elaboração do plano de manejo e que não foi cumprido. Aduz também que não há litigância de má-fé, visto que a mera propositura de ações, quando comprovado que não houve a devida elaboração dos planos de manejo das Unidades de Conservação pelo ICMBio, não pode se caracterizar como má-fé, muito menos como perseguição injusta. Contrarrazões do ICMBio pelo não provimento da apelação. A autarquia defende a inocorrência de cerceamento de defesa. Sustenta que o ajuizamento massivo de dezenas de ações semelhantes, pelos autores, sempre com prazos exíguos para a implementação dos planos de manejo das unidades de conservação espalhadas pelo País, configura litigância temerária, que merece a adequada reprimenda pelo Poder Judiciário. Manifestação do MPF pelo não provimento da apelação. É o relatório. Des(a). Federal RAFAEL PAULO Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO / REMESSA…
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