Processo 1005577-11.2018.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1005577-11.2018.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 26 - Desembargador Federal Antonio Scarpa
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005577-11.2018.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALAN DAS CHAGAS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: IONI FERREIRA CASTRO - MT4298-A, ISABELLE CARVALHO CURVO - MT22069-A, MARIA JULIA FERREIRA CASTRO - MT21856-A e JOSE CARLOS FORMIGA JUNIOR - MT5645-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DESTINATÁRIO(S): ALAN DAS CHAGAS RODRIGUES IONI FERREIRA CASTRO - (OAB: MT4298-A) ISABELLE CARVALHO CURVO - (OAB: MT22069-A) MARIA JULIA FERREIRA CASTRO - (OAB: MT21856-A) JOSE CARLOS FORMIGA JUNIOR - (OAB: MT5645-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458545313) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005577-11.2018.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005577-11.2018.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALAN DAS CHAGAS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: IONI FERREIRA CASTRO - MT4298-A, ISABELLE CARVALHO CURVO - MT22069-A, MARIA JULIA FERREIRA CASTRO - MT21856-A e JOSE CARLOS FORMIGA JUNIOR - MT5645-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005577-11.2018.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALAN DAS CHAGAS RODRIGUES APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por Alan das Chagas Rodrigues em face de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso que julgou improcedente o pedido de majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (20%), mantendo o percentual de 10%. A controvérsia cinge-se ao reconhecimento do grau de insalubridade devido ao servidor público federal, auxiliar de enfermagem, lotado em ambulatório de doenças infectocontagiosas. A sentença fundamentou-se, em síntese, na validade dos laudos administrativos e do laudo pericial judicial, os quais concluíram pelo enquadramento da atividade como insalubridade em grau médio, bem como na distinção entre os regimes jurídico-estatutário e celetista quanto aos percentuais aplicáveis. Destacou, ainda, que eventual majoração para 20% estaria relacionada ao período da pandemia (COVID-19), já reconhecido administrativamente, não alcançando o período anterior pleiteado pelo autor. Em suas razões recursais, o apelante sustenta erro de julgamento, ao argumento de que o laudo pericial teria sido interpretado de forma inadequada, pois reconhece a exposição a agentes biológicos e aponta a ausência ou insuficiência de fornecimento de EPIs, circunstância que ensejaria o pagamento do adicional em grau máximo. Aduz, ainda, existirem servidores paradigmas estatutários que exercem as mesmas funções no mesmo setor e percebem adicional de 20%, bem como a especialidade do ambiente hospitalar voltado ao tratamento de doenças infectocontagiosas, independentemente do período pandêmico. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:…

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