Processo 1005582-44.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005582-44.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZINHA ADRIANA ADVOGADO(A) : FELIPE HERNANDEZ MARQUES (OAB RS048104) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de "ação de cobrança de taxas condominiais" ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZINHA ADRIANA em face de GIOVANNA CARVALHO CASTANHEIRA . A parte autora alega que a requerida é proprietária da unidade condominial correspondente ao apartamento n.º 301 do Edifício Terezinha Adriana, conforme matrícula n.º 8.191 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, encontrando-se obrigada ao pagamento das despesas condominiais. Sustenta que a requerida deixou de adimplir as cotas condominiais referentes aos meses de setembro de 2024, janeiro de 2025 e de março a dezembro de 2025, acumulando débito no importe de R$34.160,37. Afirma que foram realizadas tentativas de cobrança extrajudicial, as quais restaram infrutíferas. Ao final, requer a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$34.160,37. Custas iniciais recolhidas e comprovante de pagamento juntado no evento 13, DOC2 . Indeferida a citação da requerida na pessoa de seus procurador e determinada sua citação de forma pessoal ( evento 18, DOC1 ). Elaborada minuta de carta rogatória de evento 26, DOC1 . Intimado, o autor afirma que a a distribuição da carta rogatória trata-se de providência extremamente onerosa ao condomínio autor. Diz que, em 29/01/2026, o patrono do condomínio autor realizou contato direto com a requerida por meio do aplicativo WhatsApp, em número por ela utilizado, ocasião em que a destinatária confirmou tratar-se da própria requerida. Assim, requereu a citação da ré por WhatsApp. Citação por WhatsApp deferida no evento 35, DOC1 . Juntada captura de tela da citação efetivada via whatsapp ( evento 37, DOC1 ). No evento 42, DOC1 , as partes foram intimadas à especificação de provas. No evento 46, DOC1 , a autora requereu o julgamento antecipado do feito. Sobreveio decisão determinando que a Secretaria juntasse o inteiro teor da conversa mantida com a requerida, referente à citação via whatsapp ( evento 49, DOC1 ). A determinação foi atendida nos evento 53, DOC1 e evento 53, DOC2 . Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o que se havia para relatar. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaco que a parte requerida, a despeito de devidamente citada, conforme certidão de evento 54, DOC1 , deixou de ofertar contestação no prazo legal, razão pela qual se reputa revel, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Decretada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sem se olvidar, contudo, que a ficta confessio deve ser interpretada com a necessária flexibilidade, não tendo força para isentar a requerente de provar o fato constitutivo de seu direito, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório substancial. No caso em apreço, aliada à revelia, a verossimilhança do alegado pela autora encontra respaldo nas provas trazidas aos autos. Pois bem. A parte autora pretende o recebimento da quantia de R$34.160,37, correspondente às cotas condominiais inadimplidas referentes aos meses de setembro de 2024, janeiro de 2025 e março a dezembro de 2025, acrescidas dos consectários previstos na convenção condominial. A matrícula imobiliária juntada ao evento 1, DOC11 comprova que a requerida GIOVANNA CARVALHO CASTRANHEIRA é proprietária da unidade autônoma n.º 301…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.