Processo 1005595-46.2025.8.26.0176

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1005595-46.2025.8.26.0176
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro de Embu das Artes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

Processo 1005595-46.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Execução Contratual - R.B.S. - A.A.N.S.S. - - M.E.F.R. e outro - Analisando-se os autos, tem-se que o caso em tela versa sobre plantões médicos realizados para empresas terceirizadas (ou em cogestão ou termo diverso que o Município réu preferir, o que não importa à solução), incluindo subterceirização. Antes de se proceder à apreciação da causa de pedir em si, a série de discórdias sobre os vínculos levou a uma análise aprofundada sobre estes. Os elementos de prova e as manifestações das partes revelam uma cadeia de contratação e operacionalização de serviços de saúde. O Município de Embu das Artes (3º réu) transferiu a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde de suas unidades ao IRDESI - Instituto Riograndense de Desenvolvimento Social Integrado (entidade que não integra o polo passivo, mas foi indicada como a verdadeira gestora), conforme provas abaixo: Prova documental: Contrato de Gestão nº 143/2024 (decorrente do Chamamento Público nº 001/2024 e Processo Administrativo nº 24.471/2023), assinado em 06/09/2024, no valor global anual de R$ 142.717.132,05 (pág. 108, 119). Atribuição contratual: A cláusula segunda, item 2.1.8, do referido contrato estabelece expressamente que cabe ao IRDESI "promover a contratação e gestão de profissionais de todas as áreas" (pág. 109). No item 2.1.11, autoriza-se a "execução direta ou por meio de subcontratação" de serviços acessórios (pág. 109). A ANSS (Associação Nacional de Saúde Social) atuou como executora operacional e subcontratada subordinada na prestação dos serviços médicos dentro das dependências do Hospital Municipal de Embu das Artes. O Município, em sua contestação, confirma expressamente que a ANSS atuou como "subcontratada pelo IRDESI" (pág. 102). A própria ANSS corrobora essa cadeia em sua defesa, declarando-se "mera executora contratual subordinada ao IRDESI, entidade gestora do contrato de gestão municipal" (pág. 128). O vínculo entre a pessoa jurídica (ANSS) e a pessoa física de Mariano Edgar é de representação estatutária e de direção executiva. A Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12/02/2021 demonstra que Mariano Edgar Flores Rivero foi eleito e empossado como Diretor Presidente da ANSS para o mandato de 12/02/2021 a 11/02/2025 pág. (160). O autor prestou serviços médicos de plantão no Hospital Leito e Pronto Atendimento Aurelino Alves dos Santos, em Embu das Artes, sob a coordenação operacional da ANSS. As folhas de ponto manuais juntadas aos autos trazem o cabeçalho impresso da "ANSS - Associação Nacional de Saúde Social" (pág. 16, 21, 24, 40, 42). Os registros de conversas por aplicativo de mensagem (WhatsApp) mostram cobranças diretas direcionadas pelo médico ao celular de Mariano Edgar ("Dr. EDGAR - Embu"), onde este último, agindo em nome da associação, justifica o atraso pela falta de repasse da prefeitura e promete pagamentos parciais (pág. 71, 72, 73, 75). Pelo acervo processual, não há um vínculo contratual direto e linear que una formalmente, em um único instrumento, todos os réus da ação. O que existe é uma cadeia de relações sobrepostas e conexões fáticas/operacionais, que podem ser assim sintetizadas: 1 - O Município de Embu das Artes não contratou diretamente o médico autor. A relação jurídica de prestação de serviços médicos do autor deu-se de forma verbal com a ANSS, que por sua vez estava subcontratada pelo IRDESI. A defesa do…

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